Em resposta à pergunta E-10756/2010, sobre a defesa da denominação de origem, a Comissão vem confirmar os sérios motivos de preocupação dos viticultores da Região Demarcada do Vinho Verde, produtores da casta "alvarinho".
A inexistência de qualquer restrição legislativa à utilização desta denominação em rótulos de vinhos produzidos em países terceiros e noutros Estados-Membros, permite que produtos oriundos de países como a Argentina, a Austrália, os Estados Unidos ou a Nova Zelândia, possam ostentar no seu rótulo a designação "alvarinho".
Sucede que as características do vinho "alvarinho", produzido nesta região de Portugal, são evidentemente muito distintas dos produtos oriundos dos países referidos. Ademais, o "alvarinho" português, fruto da sua qualidade distintiva e raízes históricas, granjeou um reconhecido prestígio, de que a denominação "alvarinho" naturalmente hoje goza e de que outros produtos com qualidade muito distinta se poderão agora aproveitar no mercado, em prejuízo dos produtores portugueses e dos consumidores.
Assim, pergunto à Comissão:
1. Não considera necessária a introdução na legislação existente de restrições à utilização da denominação "alvarinho" em rótulos de vinhos não oriundos de Portugal, como actualmente já sucede com outras castas?
2. De que forma pode a qualidade distintiva do "alvarinho" português ser reconhecida e devidamente protegida?
3. Que medidas podem ser adoptadas para proteger produtores e consumidores face às consequências nefastas da confusão no mercado de produtos com características distintas ostentando uma mesma denominação?