Segundo os dados apurados pela DGRM, encontra-se esgotada a subquota de 108 toneladas atribuída a Portugal em 2026 da espécie de linguado-legitimo (Solea solea) designada pela política das pescas da União Europeia.
Assim, em cumprimento do ponto 2 do artigo 36.º do Regulamento (UE) n.º 1224/2009, de 20 de novembro, a partir das 0h00 do dia 19 de junho de 2026, ficou interdita a pesca de linguado-legítimo (Solea solea) mantendo-se a possibilidade de captura das espécies de linguado-branco (Solea senegalensis) e de linguado-da-areia (Pegusa lascaris).
O valor comercial de linguado-branco e de linguado-da-areia pode rondar entre os 15 e 25€/kg, dependendo do tamanho, calibre e espécie, enquanto no que refere ao linguado legítimo o valor comercial é muito mais elevado, variando entre 37 a 64€/Kg.
O PCP teve conhecimento, que esta interdição está a provocar falta de rendimento na comunidade piscatória entre Cascais e Península de Setúbal (sobretudo) devido à paragem de embarcações pela proibição de pescar.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Agricultura e do Mar, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Que medidas pretende o Governo tomar para minorar as perdas financeiras destes pescadores?