Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero»
(proposta de lei n.º 34/XI/1ª)
Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
Na avaliação da proposta de lei n.º 34/XI (1.ª), sobre o «Licenciamento Zero», devemos distinguir a bondade dos seus objectivos genéricos — embora se diga que «de boas intenções está o inferno cheio»… — das suas imperfeições ditadas pela pressa de propaganda do Governo, das questões inaceitáveis, de duvidosa constitucionalidade, e do contrabando que, na sequência do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, pretende consolidar a transposição da Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, mais conhecida por «directiva Bolkenstein».
Todos certamente louvamos a simplificação da vida dos cidadãos e empresas eliminando barreiras burocráticas e administrativas, e respectivos custos, mas a exagerada vontade de propaganda dos «simplexes» do Governo leva-o a propostas pouco cuidadas e, em particular, a desvalorizar o papel da Assembleia da República. Há, assim, um conjunto de soluções que necessitam de correcção, como acontece com aquelas que a Associação Nacional de Municípios Portugueses refere no seu parecer.
Por outro lado, não aceitamos as medidas que caem no âmbito da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, nomeadamente as respeitantes ao regime de utilização privativa do domínio público das autarquias locais, em que haverá que ter em conta a total discordância e oposição da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a regulação do regime de taxas e os indicados novos pressupostos de aplicação de sanções acessórias e contra-ordenações.
Mas mais grave é, para o PCP, o contrabando que, à boleia da necessidade de adaptar o regime jurídico de actividades de prestação de serviços aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 92/2010, se consolida na ordem interna com a famigerada «directiva Bolkenstein», que aquele diploma transpõe.
Tendo em conta as polémicas e os debates, muito em particular as movimentações sociais e as lutas em torno da referida directiva na União Europeia, e fundamentalmente por constituir uma peça central na chamada Estratégia de Lisboa no sentido de intensificar a liberalização e a privatização de serviços públicos, contribuindo para o dumping social e a concorrência de trabalhadores para maior benefício dos grupos económicos e financeiros, nunca tal directiva deveria ter sido transposta à margem do escrutínio e da decisão da Assembleia da República, como o Governo fez, através de decreto-lei, à sorrelfa, já depois de encerrados os trabalhos da 1.ª Sessão Legislativa.
A segurança jurídica e a defesa de direitos sociais, laborais e ambientais dos portugueses e portuguesas assim o exigiam.
Desde já, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP irá chamar à apreciação parlamentar tal decreto-lei.