Pergunta ao Governo

MEC aplica cortes remuneratórios retroativos

MEC aplica cortes remuneratórios retroativos

O ensino náutico em Portugal existe desde a nacionalidade, tendo a Escola Náutica sido crida em termos mais modernos em 1924, passando a lecionar cursos para oficiais pilotos, maquinistas e radiotelegrafistas.
A Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) responde a umanecessidade objetiva de formação profissional de nível superior para sectores estratégicos da nossa economia, tais como transporte de cargas e passageiros, pescas longínquas, atividade portuáriacontrolo de costas, pilotagem e segurança marítima-portuária com reflexos a montante e a jusante em toda a cadeia de produção e consumo que o país desenvolve.
A qualidade da formação ministrada na ENIDH tem vindo a ser sucessivamente avalizada por organizações internacionais como a EMSA (European Maritime Security Agency) e a IMO (International Maritime Organization) da Organização das Nações Unidas, possibilitando aos
seus diplomados a sua integração profissional em qualquer parte do mundo particularmente nos sectores marítimo-portuários.
Nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), a ENIDH integra a rede de instituições de ensino superior público, designadamente as “outras instituições de ensino superior politécnico”. Os respetivos estatutos foram aprovados pelo despacho normativo
n.º 40/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 18 de agosto.
Nos termos do art.º 5º nº2 do RJIES as “outras instituições de ensino superior politécnico compartilham o regime dos institutos superiores politécnicos, incluindo a autonomia e o governo próprio, com as necessárias adaptações”.
A ENIDH é uma instituição pública de ensino superior politécnico dotada de órgãos de governo próprio nos termos do artigo 79.º do RJIES, à semelhança da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e as Escolas Superiores de Enfermagem do Porto, Lisboa e Coimbra.
Importa assinalar que o Artigo 107.º (Remuneração dos titulares dos órgãos de governo e de gestão) do RJIES define que “oregime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas e das suas unidades orgânicas é fixado por decreto -lei, ouvidos os organismos representativos das instituições”. Acontece que, com a aprovação dos novos estatutos, e na ausência desta regulamentação, estas instituições passaram a aplicar aos órgãos de gestão o regime remuneratório fixado no DL nº 212/97, de 16 de agosto, obviamente com conhecimento direto quer do anterior Governo PS, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quer do atual Governo PSD/CDS, através do Ministério da Educação e Ciência (MEC).
De forma inesperada, em 2011, a Inspeção Geral da Educação e Ciência (IGEC) colocou em causa a aplicação do DL 212/97, às “outras instituições de ensino superior politécnico”, defendendo que, enquanto não for regulamentado o art.º 107º do RJIES, a estas instituições é
aplicável o regime remuneratório fixado pelo DL 388/90, de 10 de dezembro.
Em 2012, na sequência disto, o MEC, alegan do dúvidas sobre o regime remuneratório aplicável a estas instituições decidiu não da regulamentação do regime, mas antes de solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República. Passados mais de 2 anos desde a data em que a questão foi suscitada, o Secretário de Estado do Ensino Superior (SEES), decidiu aplicar uma redução da remuneração do Presidente e dos Vice-presidentes da ENIDH, bem como a reposição dos montantes auferidos desde 2009 até ao final de 2013. Esta decisão foi também dirigida à Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
É inaceitável que decorridos 7 anos desde a entrada em vigor do RJIES e face à ausência de regulamentação do regime remuneratório aplicável aos órgãos de gestão destas instituições de ensino superior, o Governo venha agora impor um corte remuneratório retroativo, gerando uma situação de instabilidade pessoal e institucional inaceitável.
A ENIDH é uma instituição única, com um papel estratégico e fundamental para o desenvolvimento soberano do país, através de uma política sustentável para o bom uso do mar, dos transportes marítimos, das pescas e da exploração de todos os outros recursos.
Assim, ao abrigo da alínea d) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e efeitos do art.º 229.º do Regimento da Assembleia da República,solicitamos ao Governo que, através do Ministro da Educação e Ciência nos preste os seguintes esclarecimentos:
1.Como justifica o Governo esta decisão de imposição de cortes remuneratórios retroativos aos
órgãos de gestão da ENIDH?
2. Reconhece o Governo que esta decisão de aplicação de cortes retroativos gera uma situação de instabilidade na vida destes profissionais e da instituição gravíssima?
3.Vai o Governo urgentemente proceder à regulamentação do art.º 107.º do RJIES, definindo o respetivo regime remuneratório?
4.Em face do disposto no RJIES e tendo em conta os estatutos das 5 instituições de ensino Superior politécnico – ENIDH, ESHTE, ESEL, ESEC e ESEP, como justifica o Governo a aplicação de um estatuto remuneratório diferenciado à ENIDH e à ESHTE?

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