Intervenção de Alfredo Maia na Assembleia de República, Reunião Plenária

O Estado deve garantir a qualidade de vida e direitos dos idosos, pensionistas e reformados

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Um trabalhador que, nesta altura, tenha 63 anos de idade e trabalhe há mais de 44 anos reformar-se-á aos 66 anos e onze meses, em 2029.

Quando, dentro de dois anos, atingir a idade legal de reforma que deveríamos recuperar, fará parte da preocupante proporção de sete em cada dez pessoas com 65 ou mais anos de idade (que são um quarto da população portuguesa) que sofrem de doenças crónicas ou prolongadas.

O crescente aumento da esperança de vida e da longevidade constitui um avanço valioso para a sociedade do qual certamente nos orgulhamos todos.

A diferença está entre os que defendem o envelhecimento com saúde e qualidade de vida e em descanso e os que pretendem prolongar a vida ativa dos idosos para estender a sua exploração, usando a terceira idade como terceira reserva de força de trabalho barato.

Como já denunciamos, o estatuto para as pessoas idosas que o Governo volta a propor assenta em conceções passadistas e em orientações neoliberais que desrespeitam a dignidade dos reformados, pensionistas e idosos, com uma conceção essencialmente assistencialista e caritativa da segurança social pública.

São os idosos que, continuando a pagar o ónus da falta de políticas integradas de efetiva promoção da natalidade, de valorização da maternidade e da paternidade, são afinal castigados pela longevidade e pelo aumento da esperança de vida.

Além de aumentar a idade de reforma, o Governo quer prolongar a chamada idade ativa, quando deveria repor a idade legal de reforma nos 65 anos e de consagrar a possibilidade da sua antecipação sem penalizações mediante carreiras contributivas longas, como o PCP propõe. 

O aumento da esperança média de vida é uma conquista civilizacional que não pode ser apresentado como um problema para impor retrocessos e negar o direito a envelhecer com direitos, muito menos como um peso.

Os idosos são credores da provisão adequada de recursos materiais, alimentação saudável, cuidados de saúde, alojamento e conforto, convívio, tempos livres e acesso à cultura, ao desporto e à prática de atividade física.

A garantia de pensões e reformas justas; de cuidados de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; de acesso a centros de convívio, centros de dia e residências e apoio domiciliário multidisciplinar; o financiamento e apoio ao acesso à educação contínua, à fruição e produção cultural, à fruição e à prática desportiva; o fomento e o apoio ao movimento associativo dos idosos – essa garantia, dizia, é um dever indeclinável do Estado para com os reformados, pensionistas e idosos.

É esse o propósito fundamental do Projeto de Lei, para a aprovação de uma Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos, que o PCP traz a debate.

O Estado tem de garantir a autonomia económica e social dos idosos, a especial proteção nas situações de pobreza e isolamento social, o acesso à saúde, à habitação e da sua proteção, à educação, à cultura, ao desporto e à valorização das experiências de vida, à mobilidade e ao transporte, aos tempos livres com qualidade – enfim, a qualidade de vida.

Devemos-lhes isso!

 

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