Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República, Reunião Plenária

Sobre infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União

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Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sras. e Srs. Deputados,

 

A proposta em discussão altera a lei que regula a aplicação e execução em Portugal de medidas restritivas que sejam aprovadas pelas Nações Unidas ou pela União Europeia e o respetivo regime sancionatório. Ou seja, as medidas restritivas são as sanções políticas, diplomáticas ou económicas determinadas por estas instituições relativamente a Estados, a empresas ou personalidades.

Esta proposta segue a lógica de imposição de sanções como instrumento de coerção sobre países soberanos, que nos opomos pelos reflexos negativos que implicam para os povos, de parte a parte. Isto é, sanções que afetam negativamente os direitos e interesses legítimos de cidadãos ou de empresas portuguesas.

Há outros aspetos que suscitam reservas, nomeadamente a compatibilização destas medidas restritivas com a Constituição da República Portuguesa e os princípios da lei penal, desde logo porque essas medidas podem ser verdadeiras penas aplicadas sem julgamento contra pessoas singulares.

Recordamos que aquando da discussão da iniciativa legislativa que esta proposta propõe alterar, tinham sido suscitadas diversas preocupações: por exemplo a Comissão Nacional de Proteção da Dados levantava questões quanto às garantias de proteção de dados dos cidadãos; o Conselho Superior da Magistratura colocava questões quanto à moldura penal, já a Ordem dos Advogados suscitavam questões quanto às competências de algumas das determinações que hoje constam da lei e Procuradoria Geral da República também colocava aspetos quanto ao regime sancionatório.

Estes aspetos exigiam cautela e ponderação na discussão do atual processo legislativo e aconselhariam a que se ouvisse estas entidades novamente. O próprio Governo refere na exposição de motivos da proposta de lei que “atenta a matéria, em sede de procedimento legislativo na Assembleia da República, deve ser promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.

Mas o que vemos é que diz uma coisa, e depois faz outra, porque o processo de urgência inviabiliza a audição obrigatória destas entidades pela Assembleia da República, nem permite dar consequência às questões que viessem a ser colocadas.

O parecer do Conselho Superior da Magistratura que, entretanto, chegou chama a atenção para a clarificação das molduras penais aplicáveis, para a necessidade da coordenação operacional de várias entidades. Mas como não haverá um processo de especialidade, não é possível ter em conta estes aspetos.

Por tudo isto, o PCP votará contra.

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