Exposição de Motivos O bem-estar animal é matéria de amplo consenso, quer se trate de animais de companhia, de animais de trabalho ou no âmbito da produção pecuária.
Seja por imperativos de saúde pública, seja por razões de produtividade e de rendimento, mas também de respeito pelos animais, é indispensável que as explorações pecuárias ofereçam e garantam, de forma permanente, adequadas condições de bem- estar.
Tais condições abrangem designadamente a qualidade, a segurança e a higiene das instalações, o arejamento, o tipo de solos, as camas, os comedouros e bebedouros, os acessos, a relação entre o período de estabulamento e a presença ao ar livre, bem como as condições das maternidades, entre tantas outras variáveis.
Num contexto em que as condições económicas dos produtores pecuários, particularmente dos pequenos e médios, são muito precárias, o falecimento de um bovino – por doença ou acidente –, um aborto ou um incêndio e outros sinistros podem representar uma significativa diferença entre obter rendimento ou sofrer prejuízos, por vezes muito elevados.
É nesse quadro que se propõe o estabelecimento de apoios para que as explorações, principalmente as pequenas e médias, possam ter assegurados investimentos no bem- estar animal, por forma a alcançarem os cinco objetivos consensualmente considerados basilares: ausência de fome e sede; animais livres de dor, ferimentos ou doença; ausência de desconforto; possibilidade de o animal expressar o comportamento normal; e ausência de medo ou sofrimento.
Propõe-se também que tais apoios incluam o investimento em sistemas de deteção e supressão de incêndios nas instalações pecuárias, designadamente estábulos, assim como a respetiva manutenção, uma vez que se trata de equipamentos onerosos e ainda raros no mercado com as especificações adequadas a esta atividade.
É que, nas atuais condições dos pequenos e médios produtores, não chega ao Estado estabelecer as regras de segurança – que são necessárias – e fixar o respetivo regime contraordenacional: é necessário que apoie e incentive os destinatários a cumpri-las. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Estabeleça um Programa de Apoio aos Produtores Pecuários com vista a investimentos em condições de bem-estar animal, incluindo:
a) Sistemas de deteção e combate a incêndios;
b) Comedouros e bebedouros adequados às características dos animais da exploração;
c) Habitáculos e zonas de percurso dos animais dignos e apropriados ao seu bem-estar e saúde;
d) Sistemas de climatização das instalações pecuárias.
2. Estabeleça que os apoios aos investimentos ao abrigo do Programa, para além de incorporarem uma linha de crédito com juros bonificados, financiem a fundo perdido:
a) Até 80% dos custos para os titulares do Estatuto da Agricultura Familiar;
b) Até 65% dos custos para os produtores com explorações da Classe 3, não abrangidos pelo nº 1;
c) Até 50% para os produtores com explorações da classe 2;
d) Até 25% para os produtores com explorações pecuárias da Classe 1;
3. Estabeleça para o Programa uma duração plurianual e assegurado no regime de pagamentos simplificados.