Projecto de Resolução

Pela regularização dos vínculos laborais precários dos trabalhadores da Administração Pública no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência

Exposição de motivos

Cerca de 2000 trabalhadores, contratados a termo certo ou incerto, reconhecidos por todos como essenciais ao funcionamento dos serviços, enfrentam a ameaça do desemprego, na sua maioria até ao final do ano. São trabalhadores que desempenham funções permanentes, designadamente, em numerosos ministérios, institutos, agências, direções gerais, CCDR. Em comum têm o facto de terem sido contratados para esses serviços no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.

O uso do PRR como instrumento de manutenção da precariedade na Administração Pública está a ser sistemático. No Instituto da Segurança Social (ISS, IP) foi usado para contratar trabalhadores que estavam a exercer funções permanentes desde 2018, contratados por empresas de trabalho temporário; no Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana foi usado para responder à falta de trabalhadores, quando o que se exigia e exige é a sua contratação permanente.

Estes são apenas dois exemplos de uma situação inaceitável que é transversal a toda a Administração Pública, e que foi – no caso do PRR – iniciada pela governação PS e mantida pela governação PSD/CDS. Neste âmbito concreto dos exemplos referidos, podemos aliás referir algumas das funções que os trabalhadores em causa desempenham.

No caso do Instituto da Segurança Social, entre muitas outras tarefas, podemos referir as seguintes: emitir declarações relativamente aos períodos contributivos dos beneficiários; analisar os pedidos formalizados por outros Centros Distritais no âmbito de validação de carreiras; regularizar sobreposições na carreira contributiva; tratar pedidos de contagem de tempo de serviço militar obrigatório; registar e validar documentos para análise na atribuição de prestações; oficiar os beneficiários a informar de respostas e alterações de prestações atribuídas; assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar e decidir os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias.

Já no caso do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, os trabalhadores realizam o acompanhamento técnico da execução física dos projetos e analisam a implementação das Estratégias Locais de Habitação dos municípios. O facto de as candidaturas terem ultrapassado largamente a meta inicial demonstra que as carências habitacionais são estruturais e prolongadas no tempo. A monitorização, reprogramação e adaptação das políticas de habitação constituem, por isso, uma responsabilidade permanente do IHRU, integrada na missão pública de garantir o direito à habitação e a continuidade das políticas públicas no setor.

Assim, as funções desempenhadas pelos trabalhadores admitidos no âmbito do PRR configuram necessidades permanentes da Administração Pública, na medida em que asseguram a continuidade das políticas públicas, a gestão rigorosa de financiamento público e o cumprimento das responsabilidades do Estado.

Os trabalhadores fazem falta porque estão a exercer funções que se prolongarão para lá do PRR. Em alguns casos, já estavam nos serviços públicos desde 2018. Somando os trabalhadores com vínculo permanente e estes trabalhadores com vínculos a termo certo ou incerto, os mapas de pessoal não se encontram totalmente preenchidos, o que diz bem das necessidades de pessoal na AP.

Pela sua relevância para esta matéria, e pela evidência da dimensão deste problema, reproduzimos aqui a listagem de Entidades Empregadoras Públicas onde foram abertos concursos para contratação trabalhadores ao abrigo do PRR:

  • Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
  • Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação
  • Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.
  • Agência para a Modernização Administrativa, I.P.
  • Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.
  • Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
  • Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
  • Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
  • Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
  • Direção-Geral da Administração da Justiça
  • Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural
  • Direção-Geral da Política de Justiça
  • Direção-Geral das Atividades Económicas
  • Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
  • Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
  • Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
  • IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
  • Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
  • Instituto da Segurança Social, I.P.
  • Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
  • Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.
  • Instituto de Informática, I.P.
  • Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P.
  • Instituto Nacional de Administração, I.P.
  • Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.
  • Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
  • Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
  • Património Cultural I.P.
  • Secretaria-Geral da Educação e Ciência
  • Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
  • Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
  • Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
  • Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros
  • Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.

O problema do trabalho precário nas estruturas do Estado para a gestão dos fundos europeus é um problema quase tão antigo como a própria aplicação desses fundos em Portugal. Desde final dos anos 80 do século XX, os fundos europeus têm sido usados para contratar de forma precária trabalhadores para funções permanentes. Mais do que isso, trata-se de usar os fundos como pretexto para impor uma precariedade injustificável.

Neste momento, os trabalhadores estão confrontados com a ameaça concreta do desemprego, e os serviços públicos em que trabalham estão confrontados com dificuldades acrescidas na capacidade de resposta face às necessidades da sua intervenção.

É imperioso que o Governo altere o seu posicionamento e deixe de ignorar a importância destes trabalhadores para os serviços públicos. Mas desde logo assuma a responsabilidade política para pôr cobro à injustiça e à ilegalidade de manter em vínculos precários cerca de dois mil trabalhadores com funções permanentes. Há que respeitar os direitos e a dignidade destes trabalhadores, que todos os dias garantem o funcionamento destes serviços do Estado e devem ter o seu trabalho valorizado.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

  1. Tome todas as diligências para, de imediato, proceder à regularização dos vínculos laborais precários na Administração Pública no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência;
  2. Salvaguarde a situação de todos os trabalhadores envolvidos e a continuidade dos seus postos de trabalho, e impeça que sejam lançados da precariedade para o desemprego;
  3. Assegure que a contratação de trabalhadores para os serviços públicos, seja no âmbito do PRR ou de outras responsabilidades de gestão de fundos europeus estruturais e de investimento, não se efetuem através do recurso à precariedade laboral e respeite a regra de que a cada posto de trabalho permanente deve corresponder um contrato efetivo.
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