Pergunta ao Governo N.º 2176/XVII/1.ª

Possibilidade de adiamento do prazo de entrega da IES

A data-limite para a entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) é o próximo dia 15 de julho. A IES concentra em si o cumprimento de um conjunto de obrigações declarativas de reporte fiscal e contabilístico e é usada para a elaboração de um conjunto alargado de elementos estatísticos relevantes. Os prazos fiscais e as suas alterações não são inéditos e são da competência do Governo.

A plataforma informática disponibilizada aos profissionais de contabilidade está, como é de conhecimento público, datada e com bastantes limitações. A este facto soma-se este ano um conjunto acrescido de constrangimentos associado a «atualizações técnicas e tecnológicas dos sistemas da AT», conforme informação disponibilizada no sítio na internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, que impedem o uso dos sistemas aduaneiros, Modelos 63 e 62, entre outros.

Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento dos prazos para cumprimento das obrigações estatísticas, é ainda possível alargar o prazo de entrega da IES por alguns dias, por forma a assegurar uma margem temporal maior aos profissionais da contabilidade e às micro, pequenas e médias empresas, no sentido de cumprirem as suas obrigações de reporte fiscal e contabilístico.

A 8 de julho, face ao mesmo período do ano anterior, apenas cerca de 50% das entregas da IES estavam submetidas. Verifica-se, por conseguinte, um risco real de incumprimentos involuntários e de obtenção limitada de informações que põem, naturalmente, em causa a fiabilidade da informação estatística regular.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:

- Tem o Governo disponibilidade para, sem comprometer os prazos máximos de entrega de informação estatística, alargar o prazo máximo de entrega da IES para reduzir os riscos de incumprimento involuntário, tendo em conta as limitações informáticas existentes?