A situação de precariedade dos técnicos especializados na Escola Pública alastra-se há muitos anos. São trabalhadores que se encontram com contratos anuais, renovados anualmente desde 2016, suprindo assim necessidades permanentes.
O Governo anunciou que iria proceder à vinculação de 1406 técnicos especializados, em concurso para o efeito, onde 830 vagas serão para psicólogos e 576 para outras funções. Contudo até hoje não há informação de como e quando vai ocorrer este concurso, quais os critérios (tempo de serviço, por exemplo) e quais os técnicos que poderão ser abrangidos pelo mesmo.
A situação profissional destes trabalhadores é muito diversa, há técnicos que efetuam a prestação de trabalho numa mesma escola (35 horas), há outros técnicos que têm horários de 18 horas (conjugando dois horários de 18 horas em dois agrupamentos ou exercendo no mesmo agrupamento a tempo inteiro com aditamento de 17 horas ao contrato de 18 horas), há técnicos que têm contratos sucessivos, mas não tiveram renovação no presente ano letivo.
Relativamente aos psicólogos escolares, a 10 de abril foi publicada a Lei n.º 54/2025, que alterou o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, que criou os serviços de psicologia e orientação nos estabelecimentos de educação e ensinos públicos. Essa alteração passou a prever o rácio de um psicólogo para cada 500 alunos, sem prejuízo de outros critérios pedagógicos jugados pertinentes para a majoração do rácio, por exemplo, nas escolas TEIP. Previa também o recrutamento e colocação destes trabalhadores através de concurso nacional anual de colocação por lista graduada e a negociação para a criação da carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação. Importa agora perceber se no próximo ano letivo se irá garantir a concretização do previsto na Lei.
Assim e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, as seguintes questões:
- 1. Quando é que se iniciarão os procedimentos concursais para a vinculação dos técnicos especializados que se encontrem a desempenhar funções permanentes na Escola Pública? Será aberto um processo de negociação coletiva para a discussão da forma e conteúdo dos concursos? Terão como principal critério o tempo de serviço?
- 2. Irá o Governo garantir a aplicação, no próximo ano letivo, do rácio de 1 psicólogo por 500 alunos, como prevê a Lei n.º 54/2025, de 10 de abril? Irá garantir que o rácio tem em conta as necessidades das escolas, nomeadamente atendendo ao número de alunos apoiados com medidas de suporte à aprendizagem, à inclusão ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes e às especificidades geográficas de cada agrupamento de escola?
- 3. Quando se iniciará o processo negocial para a criação da carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação?