Na sequência de uma queixa apresentada, em 2005, pela Confederação Europeia da Indústria do Calçado e subscrita pela Federação Sindical Europeia dos Têxteis, Vestuário e Calçado, a Comissão Europeia, após um prolongado processo de investigação, aprovou a aplicação de direitos anti-dumping às importações de calçado provenientes da China e do Vietname de 16,5% e 10%, respectivamente (Regulamento CE n°. 1472/2006 de 5 de Outubro).
Tendo em conta:
- Que a aplicação dos referidos direitos foi decidida por um período de apenas dois anos;
- Que em 2008, a Comissão decidiu efectuar uma revisão do procedimento através do lançamento de uma nova investigação, tendo em vista averiguar se o dumping se mantinha ou não;
- Os números da DG Indústria/Empresas, segundo os quais a fileira couro /calçado foi a que, com a têxtil, perdeu o maior número de postos de trabalho devido à crise internacional (12%);
- As últimas informações da indústria, segundo as quais, a prática de dumping prossegue.
Solicito à Comissão que me informe sobre o seguinte:
- Qual a situação actual relativa à importação de calçado destes dois países?
- Quais as conclusões do segundo processo de investigação, iniciado em 2008?
- Que medidas adoptou ou pensa adoptar a Comissão em face dessas conclusões?
- Tem a Comissão Europeia conhecimento do facto de calçado proveniente destes dois países chegar à União Europeia, passando previamente pela Malásia e/ou Macau?