Há neste relatório várias contradições como, aliás, na tentativa de harmonizar as condições em que é possível abrir um processo de insolvência.
O relator aponta aspectos que são positivos na abertura dos processos, mas nem sempre serão assegurados os interesses das PME. Em geral, serão sempre os mais poderosos quem vai beneficiar do processo.
No entanto, há aspectos positivos neste relatório. Destaca-se a atenção dada aos trabalhadores. São os casos, por exemplo, das seguintes afirmações:
- " Sublinha que, embora a legislação do trabalho seja da responsabilidade dos Estados-Membros, esta pode ser afectada pela legislação em matéria de insolvência e que, num contexto de globalização crescente - e, é certo, de crise económica - a questão da insolvência deve ser examinada através da perspectiva do direito do trabalho, visto que os direitos dos trabalhadores não devem ser minados em caso de insolvência por divergências nas definições de «emprego» e «trabalhador assalariado» dos Estados-Membros."
- "Considera necessário aumentar a prioridade dos créditos dos trabalhadores em relação às reivindicações de outros credores".