O Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a UE e a Guiné-Bissau, em vigência no período de 2007-2011, terminou a 15 de Junho de 2011. Na ausência de um acordo entre as partes quanto a um futuro novo protocolo - motivada pela recusa da UE em aceitar a posição da Guiné-Bissau de exigência de aumento da contrapartida financeira prevista - as duas partes decidiram celebrar um protocolo com a duração de apenas um ano, sendo os termos do protocolo anterior renovados sem praticamente sofrerem alterações. Assim, mantêm-se as 37 licenças de pescas para frotas dos Estados-Membros, 4 das quais para Portugal.
Importa lembrar que o actual acordo esteve temporariamente suspenso pela UE, que referiu problemas ao nível da capacidade de absorção das verbas referentes ao apoio sectorial, por parte do Estado guineense. Como importa também lembrar as exigências que oportunamente fizemos, e que aqui reiteramos, de aumento do apoio da UE, com a adopção de medidas, discutidas e decididas conjuntamente com a Guiné-Bissau, que visem uma melhoria da capacidade de absorção das verbas comunitárias. Lamentavelmente, pouco foi feito pela UE, neste domínio. O que revela a fragilidade destes acordos, na sua componente de ajuda ao desenvolvimento. Fragilidades a que há que olhar e que urge superar.