No passado dia 30 de outubro o Ministério da saúde, por intermédio do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde publicou o despacho supra mencionado que determina que as Autorizações Excecionais para medicamentos, vulgo medicamentos inovadores, passam a ser efetuadas por Centros Especializados para a Utilização Excecional de Medicamentos (CEUM, sendo para tal criados seis centros, três para a oncológica (Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Coimbra e Porto) e três para a oftalmologia (Centro Hospitalar de S. João, Centro Universitário de Coimbra e Centro Hospitalar de Lisboa Central).
A publicação deste diploma altera por completo a prática até aqui desenvolvida nos hospitais.
Até à publicação do despacho, os pedidos de autorização de utilização especial eram realizados pelo médico assistente do doente. Estes pedidos eram encaminhados para a comissão de farmácia e terapêutica do hospital que, no caso de receber parecer favorável, eram submetidos ao INFARMED com o aval dos conselhos de administração dos hospitais.
No número dois do Despacho é dito que “os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que considerem que os seus doentes devem ser tratados com medicamentos ao abrigo de uma AE para a respetiva patologia, devem referenciá-los para o CEUEM mais próximo”. E, no número três acrescenta que “[o]s custos com o tratamento dos doentes abrangidos pelo disposto no número anterior, decorrentes da aquisição e administração do medicamento adquirido ao abrigo da AE, são suportados pelo orçamento do hospital do SNS que referencia o doente para o CEUEM”.
Na sequência da publicação do Despacho nº 13877-A/2013, de 30 de outubro, foram tornados públicos vários testemunhos de vários especialistas e responsáveis da ordem dos Médicos que alertam para várias implicações do conteúdo do mesmo, mormente as económicas associadas à referenciação e às da prática médica.
Assim, no tocante às questões de índole económico, os médicos referem que o facto de os custos da referenciação passarem a ser suportados pelo hospital que referencia poderá levar aque muitas unidades hospitalares deixem de o fazer (como já hoje ocorre em alguns hospitais, devido ao subfinanciamento a que estão sujeitos), tendo inclusive adiantado que nos últimos anos também os IPO “não têm praticamente aprovado aos seus médicos estas autorizações especiais”.
Quanto às razões atinentes à prática médica, alguns especialistas apontam para a “desvalorização dos especialistas” e o impacto que pode ter na relação de confiança estabelecida entre médico e doente e, desta forma comprometer-se o tratamento e recuperação do doente. Entende também que esta medida atenta contra a “autonomia do exercício da profissão”, na medida em que “só os médicos do IPO podem autorizar os medicamentos” Para além dos aspetos atrás mencionados, especialistas em oncologia ouvidos por um órgão de comunicação social referem que o INFARMED chega a “demorar quatro anos [para] aprovar o
uso de um medicamento na rede hospitalar”, sendo que esta delonga não se compagina com a necessidade de intervir precocemente nas doenças oncológicas, além de desrespeitar os prazos previstos na lei.
Posteriormente, o Sr. Ministro da Saúde, quer através de comunicado enviada à comunicação social, quer na audição em sede de especialidade do OE na AR, afirmou que os doentes, salvo casos excecionais, não vão ter que se deslocar aos CEUEM apenas serão enviados os processos para análise.
No despacho é ainda referido que serão criados novos CEUEM para outras patologias.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Em face das interpretações tão díspares do Despacho nº 13877-A/2013, de 30 de outubro, o Governo pondera proceder a alterações, nomeadamente a colocação da informação contida no comunicado que enviou à comunicação social?
2. O Governo considera que o facto de os custos com a aquisição do medicamento ao abrigo do AE ser suportado pelo hospital que referencia pode inibir e condicionar os médicos a referenciar os seus doentes para tais centros?
3. Como é que o Governo prevê ultrapassar as possíveis situações de não referenciação de doentes?
4. O Governo reconhece que esta medida pode ser entendida como uma tentativa de ingerência na autonomia da prescrição que é inerente à prática clínica dos médicos?
5. Qual ou quais as razões que estiveram na génese da criação destes centros de referenciação?
6. Quais são os novos CEUEM que vão ser criados e para que patologias? Quando o Governo prevê o seu funcionamento?
7. Como pretende o Governo otimizar os recursos públicos com a criação do CEUEM, sem colocar em causa que os utentes têm acesso à terapêutica mais adequada face à situação concreta da sua patologia, independente da sua situação social e económica e da região do país onde resida?
8. O Governo reconhece que a demora na aprovação de medicamentos pode comprometer a recuperação dos doentes oncológicos?
Pergunta ao Governo N.º 309/XII/3
Publicação do Despacho nº 13877-A/2013, Centros Especializados para utilização excecional de Medicamentos
