Projecto de Resolução N.º 820/XVII/1.ª

Recomenda ao Governo a criação de um apoio excecional de recuperação dos rendimentos dos profissionais da pesca

Exposição de motivos

Desde outubro de 2025, um “comboio de tempestades” tem afetado a atividade da pesca, provocando uma significativa quebra nos rendimentos dos profissionais e empresas do sector.

Em setembro de 2025, o sector crescia 6% face a igual período do ano anterior em termos de descargas totais de pescado e, no final de 2025, registava uma quebra de 2%, o que ilustra bem o impacto negativo dos últimos três meses desse ano, a que se somaram as intempéries do início de 2026, agravadas no período de 28 de janeiro a 15 de fevereiro, mas com a instabilidade meteorológica durante o mês de março.

Tal situação provocou uma redução muito significativa de rendimentos nos profissionais da pesca. As verbas inscritas na proposta do plano Portugal Transformação Recuperação e Resiliência (PTRR) só respondem assim, e parcialmente, a uma parte do problema que afeta os profissionais da pesca (aqueles mais relacionados com a necessária e célebre substituição de artes).

São necessárias soluções para os rendimentos dos profissionais, desde logo que o Fundo de Compensação Salarial seja capitalizado e que as ajudas sejam pagas atempadamente.

Paralelamente, impõe-se que se encontrem valores ajustados de compensação direta e célere por “dia de mar perdido” neste período excecional, considerando o fecho das barras e as restrições em função do comprimento da embarcação, tendo em conta que as barras podem estar fechadas ou condicionadas umas embarcações e não a outras.

Ainda, é preciso ter alguma flexibilidade nos requisitos para as candidaturas a apoios, pois há muitos profissionais a injustamente afastados desses apoios por não alcançarem os 120 dias de venda em lota nos últimos dois anos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

  1. Crie um apoio excecional de recuperação dos rendimentos dos profissionais da pesca perdidos durante os seis meses de severa restrição de atividade que correspondam aos dias de mar perdidos por cada barra e embarcação, e que não seja necessário a obrigação de 120 dias de venda em lota nos últimos dois anos.
  2. Proceda à capitalização do Fundo de Compensação Salarial aos Profissionais da Pesca.
  3. Adote medidas para concretizar o pagamento rápido dos pagamentos em atraso do Fundo de Compensação Salarial das Pescas.
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