Exposição de motivos
As dificuldades resultantes da falta de efetivo das forças de segurança têm-se avolumado ao longo dos anos, ao passo que uma parte substancial dos polícias da PSP (Polícia de Segurança Pública) e militares da GNR (Guarda Nacional Republicana) em efetividade de funções está absorvido por funções de carácter técnico e administrativo que poderiam ser efetuadas por outros trabalhadores. Estando prevista na estrutura orgânica da PSP e GNR a existência de pessoal não policial e pessoal civil respetivamente, e existindo um número significativo de postos de trabalho por preencher, como acontece na GNR, cujo mapa de pessoal de 2023 apontava para 1110 postos nestas circunstâncias, a contratação de profissionais para estas funções permitiria libertar efetivo das forças de segurança para funções policias de carácter operacional. Nesse mesmo ano, a GNR tinha ocupados apenas 791 postos de trabalho de pessoal civil, sendo que mais de metade são Guardas Florestais, com as devidas especificidades.
O Balanço Social da PSP de 2024 refere a existência de 560 trabalhadores não policiais, sendo que a sua decomposição pelos respetivos comandos revela o quão reduzido é o número destes trabalhadores. De acordo com estes dados, o Comando Metropolitano de Lisboa, por exemplo, não tem informáticos, tem apenas um técnico superior, sete assistentes técnicos e 20 assistentes operacionais.
O envelhecimento do efetivo e dificuldades no recrutamento tornam mais evidentes dificuldades operacionais, pelo que a contratação de pessoal não policial é fundamental para a libertação de efetivo para missões de natureza policial.
Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que proceda:
- À abertura de concurso para pessoal não policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) e pessoal civil não policial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de acordo com um faseamento a estabelecer, de modo a preencher as vagas constantes nos respetivos mapas de pessoal;
- Ao estudo das funções que são desempenhadas por profissionais das Forças de Segurança e que poderiam ser desempenhadas por pessoal não policial.



