A dignidade humana é condição fundamental para a garantia de uma sociedade justa.
A falta de uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio que sirvam efetivamente as necessidades das pessoas idosas constitui um entrave à proteção na terceira idade. Também a falta de resposta no que toca à salvaguarda de direitos das pessoas com deficiência reflete-se diariamente em obstáculos, tanto do ponto de vista da autonomia económica e social, como no combate à marginalização social e ao isolamento.
Além da necessidade urgente de construção de pelo menos 80 mil novas vagas em estruturas residenciais e serviços para pessoas idosas, é urgente garantir recursos humanos e técnicos que assegurem educação especial na escola pública, apoios na formação profissional e emprego, centros de atividades ocupacionais e o reforço dos apoios sociais, permitindo uma vida digna às pessoas com deficiência.
Desresponsabilizando-se da sua função social e do cumprimento dos artigos 71.º e 72.º da Constituição da República Portuguesa, que consagram os direitos dos cidadãos portadores de deficiência e da terceira idade, respetivamente, o Estado assume uma postura assistencialista e de transferência de encargos para pessoas individuais.
Sem dar resposta a todas estas necessidades, está em vigor o Decreto-Lei n.º 391/91 de 10 de outubro, que prevê o acolhimento familiar de idosos e adultos com deficiência a título oneroso na residência de família de acolhimento, introduzindo os direitos e os deveres de cada uma das partes e das instituições de enquadramento, que devem acompanhar e fiscalizar a situação do acolhimento familiar.
A partir do Despacho Conjunto n.º 727/99, de 23 de agosto, foi introduzido o direito à formação prévia e continuada para os membros da família de acolhimento, com medidas a serem tomadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e pela Direcção-Geral de Ação Social (DGAS) e a atratividade deste modelo enquanto mecanismo de incentivo à criação do próprio emprego.
Através do Despacho n.º 15034/2024, de 20 de dezembro, são fixadas as retribuições às famílias de acolhimento e as condições necessárias para a comparticipação por parte da Segurança Social.
No atual contexto político, económico e social, assiste-se, por um lado, à criação de condições que perpetuam listas de espera prolongadas no acesso à prestação de cuidados destinados a pessoas idosas e com deficiência. Por outro lado, acentua-se a precariedade e a ideia de que a criação do próprio emprego constitui uma alternativa mais viável do que o investimento numa resposta pública, assente em equipamentos e serviços capazes de assegurar cuidados de qualidade e de promover a criação de mais postos de trabalho.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:
1 - Quantas pessoas se encontram neste momento em situação de acolhimento familiar?
2 - Quantas famílias de acolhimento estão a prestar esse serviço?
3 - Que volume de formação prévia e continuada tem sido facultado, em cada ano, em termos de número de formandos e de horas de formação?
4 - Quais os meios ao serviço de cada uma das instituições de enquadramento para monitorizar todas as situações?
5 - Que acompanhamento fazem os organismos públicos?