Requerimento N.º 22-AC/XII/3

Relatório da Atividade Inspetiva do INFARMED sobre as Receitas Médicas

Relatório da Atividade Inspetiva do INFARMED sobre as Receitas Médicas

O Grupo Parlamentar do PCP efetuou a pergunta (nº 8/XII/3ª) relativa à aplicação da prescrição por denominação comum internacional, segundo a Lei nº 11/2012, de 8 de março.
Na resposta enviada pelo Gabinete do Sr. Ministro da Saúde, no ponto 8º, é mencionado que “no âmbito das inspeções realizadas, o INFARMED,I.P. comunicou as suas conclusões sobre as receitas médicas analisadas às Comissões de Farmácia e Terapêutica respetivas, à Inspeção Geral das Atividades em Saúde e à Ordem dos Médicos.”
Assim, dada a importância de conhecermos o resultado dessas atividades inspetivas e para sabermos sobre a aplicação da Lei nº 11/2012, de 8 de março, e, nos termos da alínea e) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e do nº 2 do artigo 229º do Regimento da Assembleia da República solicitamos que o Ministério da Saúde, nos envie o relatório produzido pelo INFARMED,I.P. acima aduzido.

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