Esta alteração no Comité da Protecção Social, que foi criado pela decisão do Conselho, de 29 de Junho de 2000, é fundamentalmente de natureza processual. Resulta da entrada em vigor do Tratado de Nice, no dia 1 de Fevereiro de 2003, sobretudo da nova base jurídica prevista no seu artigo 144º, tendo a Comissão e o Parlamento Europeu aproveitado para fazer algumas inflexões à abordagem anterior.
Uma das proposta aprovadas pelo PE, e que apresentei na Comissão do Emprego e Assuntos Sociais, visa incluir no relatório conjunto sobre a protecção social "o acompanhamento com particular atenção das situações de pobreza e a evolução da inclusão nos Estados-Membros e nos países aderentes".
De igual forma, aprovaram-se propostas que visam integrar nas missões confiadas ao Comité, a dimensão do género de forma transversal e transmitir os problemas específicos sentidos pelas mulheres, nomeadamente no que se refere à feminização da pobreza e à evolução dos modelos familiares. Por isso, considero importante que se estabeleçam indicadores repartidos por sexos e que se recorra à noção de indivíduo, em vez de agregado familiar.