Pergunta ao Governo N.º 694/XVII/1.ª

Reparação das injustiças resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 416/99, de 21 de outubro

Ao Grupo Parlamentar do PCP chegaram denúncias de “funcionários e agentes do Estado que exerceram funções em território de Timor-Leste sob administração portuguesa”, a propósito de respostas desfavoráveis aos pedidos de regularização formulados ao abrigo do prazo excecional previsto no artigo 54.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, destinado aos cidadãos que, por diversos motivos, apesar de estarem nas mesmas circunstâncias, não foram abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 416/99, de 21 de outubro.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:

  • 1- Quantos pedidos de regularização foram formulados ao abrigo do prazo excecional de regularização?
  • 2- Quais os principais motivos apontados para a recusa dos pedidos?
  • 3- Que medidas pondera o Governo adotar no sentido de permitir a resolução desta questão e a correção definitiva desta injusta situação?