Exmo. Senhor António Costa, Presidente do Conselho Europeu,
Exma. Senhora Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia,
Exma. Senhora Roberta Metsola, Presidente do Parlamento Europeu,
Dirigimo-nos a V. Exas. para expressar a nossa profunda preocupação e repúdio pela decisão da Comissão Central Eleitoral de Israel, de 23 de Setembro de 2026, que determinou a não aceitação da Lista Conjunta (composta pelos partidos Hadash/Jabha, Balad/Tajammu' and Ta'al) e da Lista Árabe Unida (Ra’am). Recorde-se que a mesma Comissão Central Eleitoral havia já interditado Ofer Cassif, deputado do Hadash, e Sami Abu Shehadeh, Presidente do Balad, de serem candidatos nas eleições para o parlamento Israelita – Knesset - previstas para 27 de Outubro de 2026.
Estas decisões inserem-se num contexto de crescente repressão e de tentativas de silenciar as vozes que em Israel denunciam a política de genocídio do povo palestiniano, de violência e expansão de colonatos nos territórios palestinianos ilegalmente ocupados, de sistemática violação do direito internacional por parte de Israel.
Estas decisões de carácter antidemocrático procuram impedir a representação política de uma parte significativa dos cidadãos e colocam em causa direitos políticos fundamentais, como o direito de participar nas eleições, de se candidatar e de escolher livremente os seus representantes.
O Acordo de Associação entre União Europeia e o Estado de Israel, no seu artigo 2.o determina “As relações entre as Partes, bem como todas as disposições do próprio Acordo, basear-se-ão no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios democráticos, que guiam a sua política interna e internacional e constituem um elemento essencial do presente Acordo.”
Face ao exposto, solicitamos-vos:
- Uma clara condenação da interdição da participação nas eleições parlamentares israelitas da Lista Conjunta e da Lista Árabe Unida, assim como de Ofer Cassif e de Sami Abu Shehadeh, e a exigência que estas decisões antidemocráticas sejam revogadas;
- A exigência, no âmbito das relações da UE com o Estado de Israel, do pleno respeito por parte de Israel pelos princípios democráticos, incluindo o direito de participação política de todos os cidadãos;
- A suspensão imediata do Acordo de Associação UE-Israel, com base no artigo 2º desse acordo, tendo em conta as graves violações dos direitos humanos e do direito internacional por parte do Estado de Israel.
Condenação, exigências e medida que se justificam plenamente, a par: da suspensão da participação de entidades israelitas em programas da UE que possam contribuir directa ou indirectamente para actividades militares ou para a manutenção da ocupação, nomeadamente do programa Horizonte Europa; da adopção de acções urgentes, imediatas e concretas para assegurar a entrada de ajuda humanitária na Faixa de Gaza e o respeito pelo direito internacional humanitário; do reconhecimento por parte da UE e da exigência de concretização do Estado da Palestina, como determinam as resoluções pertinentes das Nações Unidas.
Os deputados no Parlamento Europeu,
João Oliveira
Ana Miranda Paz
Anthony Smith
Arash Saeidi
Brando Benifei
Branislav Ondruš
Catarina Vieira
César Luena
Damien Carême
Danilo Della Valle
Dario Tamburrano
Domenico Lucano
Estrella Galán
Gaetano Pedulla
Giorgos Georgiou
Hana Jalloul Muro
Kateřina Konečná
Kathleen Funchion
Konstantinos Papadakis
Jaume Asens
Lefteris Nikolau-Alavanos
Leila Chaibi
Leoluca Orlando
Luke Flanagan
Lynn Boylan
Marc Botenga
Maria Zacharia
Matjaž Nemec
Nela Riehl
Oezlem Demirel
Pasquale Tridico
Pernando Barrena Arza
Rima Hassan
Rudi Kennes
Vicent Marzà i Ibáñez
