Intervenção

Taxas aeroportuárias - Intervenção de Pedro Guerreiro no PE

Nesta intervenção de um minuto gostaria de valorizar as alterações que
apresentámos com o objectivo de que nesta directiva sejam
explicitamente considerados os constrangimentos a que estão sujeitas as
regiões que sofrem de desvantagens geográficas e naturais permanentes,
como as regiões ultraperiféricas, nomeadamente em consonância com o
disposto no n.º 2 do artigo 299.º do Tratado.

Consideramos que a directiva deverá reconhecer explicitamente a
importância dos aeroportos para o desenvolvimento socio-económico
destas regiões e para a coesão territorial, devendo, por isso,
estabelecerem se as adequadas excepções na directiva.

Daí a proposta de que quanto aos aeroportos situados nestas regiões as
normas inscritas na directiva não se apliquem quando não salvaguardarem
a garantia do cumprimento das obrigações de serviço público universal.

Proposta para a qual esperamos contar com o vosso apoio.

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