Os cidadãos devem poder confiar nas autoridades de saúde, nas comissões de ética, nas entidades públicas ou privadas que investigam o desenvolvimento de novos fármacos. Mas para que isso aconteça é necessário que lhes seja assegurado, antes de mais, o direito à verdade e à transparência.
É necessário que os dados – todos os dados – relativos aos novos medicamentos em fase de ensaios, aos estudos e testes realizados, sejam do domínio público e possam ser convenientemente escrutinados.
É necessário que estejam disponíveis ao público os relatórios e os pareceres de entidades como as agências de medicamentos, as comissões de ética competentes, as empresas envolvidas, nomeadamente as que realizam os ensaios clínicos – permitindo o escrutínio dos preceitos de Boa Prática, as Linhas de Orientação Internacionais (as Guidelines) e a eticidade dos estudos.
É necessária uma informação isenta sobre o andamento da investigação e sobre eventuais erros cometidos e suas consequências.
Nenhum segredo comercial pode negar ou sobrepor-se a este direito à verdade e à transparência.