Pergunta ao Governo N.º 2166/XVII/1.ª

Valorização do Quartel da Graça e salvaguarda para utilização pública

O Quartel da Graça, também designado Convento da Graça, classificado como Monumento Nacional, constitui um imóvel de elevado valor histórico, patrimonial, cultural e urbanístico, implantado na freguesia de São Vicente, em Lisboa.

Em 2019, o Estado Português, através do Programa Revive, concedeu ao grupo privado SANA a exploração daquele imóvel para a instalação de um hotel de cinco estrelas, com promessa de abertura para 2022/2023.

Volvidos mais de seis anos sobre a assinatura do respetivo contrato de concessão, o hotel não se concretizou, o empreendimento não foi construído e o imóvel encontra-se efetivamente devoluto, sem utilização pública e com sinais evidentes de degradação e abandono.

A situação descrita representa o incumprimento do previsto e, sobretudo, a permanência de um património público encerrado à cidade, num momento em que Lisboa enfrenta uma profunda crise habitacional, uma enorme carência de equipamentos públicos e uma forte pressão turística.

Concorre também para maior fragilização da coesão social do bairro da Graça, onde o imóvel se localiza, já afetado por perda de população e alterações profundas no seu tecido social e urbano.

A população, moradores e coletivos locais, vêm expressando, de forma crescente, forte oposição ao projeto de hotel de luxo, defendendo que o Quartel da Graça deve privilegiar usos comunitários, culturais, sociais, educativos e habitacionais que respondam às necessidades concretas da população do bairro e da cidade.

A gestão do património público constitui matéria de interesse estratégico, não podendo a sua afetação ficar subordinada a lógicas de valorização imobiliária ou de exploração orientada exclusivamente para segmentos de luxo, como na situação em presença.

Assim, o Quartel da Graça deve manter-se na esfera pública, ser integralmente salvaguardado do ponto de vista patrimonial e ter um destino que sirva o interesse coletivo.

O Governo não pode ignorar que a gestão do património público é uma matéria de interesse estratégico. A alienação de imóveis públicos para resolver necessidades financeiras conjunturais tem custos permanentes para a cidade, limitando opções futuras e enfraquecendo a capacidade de resposta pública.

O Quartel da Graça não pode permanecer encerrado e degradado, nem ser transformado num ativo lançado na voragem da especulação. Deve ser parte da solução para os problemas da cidade de Lisboa, contribuindo para a coesão social, a valorização do património e a melhoria das condições de vida da população.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministério das Finanças, os seguintes esclarecimentos:

1 – Que acompanhamento está o Governo a fazer da evolução do estado de conservação do imóvel classificado como Monumento Nacional, nas suas competências próprias, ou delegadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) de salvaguarda do património classificado?

2 – No âmbito das competências mencionadas, qual a avaliação detalhada sobre o estado de conservação, sinais de degradação e gravidade de patologias geradas induzidas pelo abandono?

3 – Quais são: (a) o teor integral do contrato de concessão celebrado, no âmbito do Programa Revive; (b) respetivo estado de execução; e (c) as responsabilidades e consequências decorrentes dos incumprimentos verificados?

4 – Vai o Governo, enquanto responsável pelo património e pela concessão realizada, assumir plenamente as suas responsabilidades, designadamente avaliando a revogação da concessão, caso se confirme o incumprimento, e encarar, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, uma solução de iniciativa pública para o imóvel?

5 – Em conformidade, que planos e medidas estão a ser elaborados?