Assunto: Extensão do período de execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência até 31 de agosto de 2028

Assunto: Extensão do período de execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência até 31 de agosto de 2028

Exmo. Senhor Presidente do Conselho Europeu António Costa,
Exma. Senhora Presidente da Comissão Europeia Ursula von der Leyen,

A evolução da execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) confirma que a  sua dotação inicial está longe de ser plenamente utilizada e que a perspectiva do seu total aproveitamento tem vindo constantemente a diminuir. Esta situação confirma os riscos sérios de atrasos na absorção dos fundos até 31 de agosto de 2026, riscos para os quais o Relatório Especial n.o 13/2024 do Tribunal de Contas Europeu já tinha alertado.

A execução dos Planos de Recuperação e Resiliência (PRR) nos diferentes Estados-Membros tem revelado níveis de implementação desiguais, enfrentando múltiplos constrangimentos, designadamente dificuldades nos procedimentos de contratação pública, concursos desertos, escassez de matérias-primas, perturbações nas cadeias de abastecimento, aumento significativo dos custos no sector da construção e volatilidade dos preços de mercado.

Dados recentes mostram que no final de Janeiro de 2026 o envelope financeiro total do MRR foi reduzido em 11% face ao nível anterior, passando de 651 mil milhões para 577 mil milhões (360 mil milhões em subvenções e 217 em empréstimos). Essa situação deve-se à redução da componente de empréstimos resultante das últimas reprogramações feitas pelos Estados Membros em consequência das previsíveis dificuldades de utilização das verbas nos prazos que estão actualmente definidos.

Da totalidade dos montantes disponibilizados no âmbito do MRR/PRR, no final de Janeiro de 2026 apenas tinham sido desembolsados 238 mil milhões de subvenções e 156 mil milhões de empréstimos.

Estes dados confirmam a grande probabilidade de desaproveitamento de fundos disponíveis, caso se mantenha o prazo de Agosto de 2026. A manutenção dos atuais limites temporais para a execução das verbas ao abrigo do MRR/PRR poderá comprometer investimentos estruturantes e que contribuiriam, nomeadamente, para a coesão económica, social e territorial.

A extensão do período de execução do MRR/PRR até 31 de agosto de 2028 constitui uma medida necessária e adequada para assegurar a plena utilização dos recursos disponibilizados e responder de forma mais consistente às necessidades das populações e do desenvolvimento dos Estados-Membros.

Pelo exposto, os Deputados ao Parlamento Europeu abaixo-assinados vêm, por este meio, instar a Comissão Europeia a apresentar, com a maior brevidade, uma proposta legislativa de alteração do Regulamento (UE) 2021/241, que institui o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), com vista à extensão do seu período de execução até 31 de agosto de 2028.

 

 

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