Exposição de Motivos
O Hospital Conde São Bento, em Santo Tirso, integrado na Unidade Local de Saúde do Médio Ave, presta cuidados de saúde a mais de 110 mil pessoas, dos concelhos de Santo Tirso e Trofa, servindo ainda algumas freguesias limítrofes dos municípios de Paços de Ferreira e Vila Nova de Famalicão.
A realidade do Hospital Conde de São Bento tem sido marcada pelo esvaziamento de serviços e valências – como o desaparecimento da maternidade e da unidade de internamento de cirurgia – com consequentes prejuízos para aquelas populações. Um contexto agravado pela falta de transportes entre as unidades, assim como pela falta de materiais básicos, como batas, luvas, máscaras e desinfetantes o que demonstra o estado limite a que está a chegar este Hospital.
Nos últimos anos, persistem os relatos de falta de espaço no internamento, que leva a que os doentes passem dias em condições precárias e sem a dignidade que se exige em momentos de fragilidade. São igualmente gritantes as lacunas ao nível do pessoal – médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde.
À semelhança do que se verifica noutras regiões, em consequência da falta de profissionais, também nesta unidade hospitalar há registo de encerramentos dos serviços de urgências em alguns períodos do ano.
Não obstante os investimentos recentes ali realizados, o certo é que a única solução verdadeiramente eficaz passa pela garantia da permanência desta estrutura hospitalar na esfera do SNS – recusando a sua entrega à Misericórdia local e pela construção de um edifício hospitalar de raiz. Aspirações partilhadas pelo PCP, pelos profissionais de saúde e pelos utentes.
Resolução
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que tome as medidas necessárias para a construção urgente de novas instalações para o Hospital Santo Tirso, salvaguardando a sua integração e gestão no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, procedendo no prazo máximo de seis meses à calendarização do processo de construção das novas instalações.