Projecto de Resolução N.º 170/XVII/1.ª

Garantir o funcionamento regular e permanente da Urgência Pediátrica da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões

Exposição de Motivos

A Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões presta cuidados de saúde a mais de 250 mil utentes e tem uma abrangência geográfica que se estende por 14 concelhos, recebendo ainda utentes de concelhos integrados na ULS da Guarda.

Nos últimos anos, o crescimento das unidades privadas de saúde na região em contraste com a degradação permanente das condições de trabalho e remuneratórias no SNS, tem levado à saída de muitos profissionais de saúde para o sector privado, diminuindo a capacidade de resposta da ULS Viseu Dão Lafões.

A ausência de medidas para estancar os previsíveis constrangimentos que se verificavam com a falta de médicos e soluções temporárias, nomeadamente o recurso a médicos em regime de prestação de serviço de outras unidades, levou ao encerramento da Urgência pediátrica em março de 2024, de sexta-feira a segunda-feira durante o período noturno, situação que se agravou a partir do dia 1 de junho, passando a encerrar entre as 20h e as 9h, todos os dias.

Face ao encerramento do serviço de urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões, e apesar da situação encontrada com o reforço do atendimento nos cuidados de saúde primários e a utilização da linha SNS 24, o atendimento das 20 as 9h continua a ser exclusivo para doentes emergentes referenciados pelo INEM.

Ora, os doentes com necessidade de cuidados não emergentes, podendo ser casos urgentes, são referenciados, segundo o projeto implementado pela ULS, pela linha telefónica SNS 24, para os SUB de Tondela e São Pedro do Sul ou para as urgências pediátricas de Coimbra, Aveiro ou Guarda, de acordo com a situação clínica e proximidade geográfica.

Perante esta situação, os utentes passaram a ter como solução hospitalar mais próxima a deslocação para Coimbra, que dista mais de 90km, e que obriga a utilizar uma via de comunicação extremamente perigosa e carente de obras.

Ora, perante esta realidade, é indispensável que os mais de 250 mil utentes, pais e crianças, da ULS Viseu Dão Lafões, vejam garantidos os seus direitos de acesso à saúde, com o reforço do número de médicos especialistas e melhores condições laborais que levem à sua fixação no SNS.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que tome medidas urgentes para a contratação, em permanência, dos profissionais de saúde necessários e que garanta o funcionamento, 24h por dia, da Urgência Pediátrica da ULS Viseu Dão Lafões.

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