Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República, Reunião Plenária

O Governo propõe alterações ao Código de Processo Penal que violam a Constituição e discriminam no acesso à justiça

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Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

Apesar de ser apresentada como uma contribuição para a celeridade da justiça penal, a proposta que o Governo apresenta está muito longe de ser a reforma legislativa necessária para esse objetivo.

Não se nega que a proposta contenha algumas medidas que podem contribuir para a celeridade de alguns processos e que até possam merecer concordância na especialidade, mas em termos gerais, esta proposta contém aspetos de mérito duvidoso e de inconstitucionalidade mais que duvidosa, e passa ao lado da questão essencial no que se refere à fase de instrução em processo penal.

Quanto a este último ponto, o PCP apresentou já nesta Assembleia um projeto de alteração do regime da instrução criminal que visa circunscrever o seu âmbito de modo a evitar que esta se transforme num longo pré-julgamento, que é o que tem acontecido até agora. Esperamos ter a oportunidade de debater esta matéria em breve, a bem de um processo penal mais célere e sem redução de garantias fundamentais.

O que o Governo agora propõe contém dois problemas graves, aliás bem assinalados quer no Despacho de admissão do Sr. Presidente da AR, quer no parecer da 1.ª Comissão.

A introdução de uma multa a decidir, de forma irrecorrível, perante o que o juiz considere ser um ato dilatório, contém uma dupla gravidade: para os arguidos ricos, cria uma espécie de taxa de ato dilatório. Não o impede, mas torna-o mais caro. Quem tem dinheiro, suporta bem os custos da dilação. Para quem não tem dinheiro, a ameaça da multa funciona como dissuasão do exercício de direitos legítimos. O arguido tem direitos, mas é melhor não os exercer, porque se esses direitos não forem reconhecidos, a multa funciona como uma segunda e mais onerosa penalização. Os princípios constitucionais fundamentais à tutela jurisdicional efetiva, às garantias de defesa em processo penal e à independência do mandato forense, são aqui violados de forma evidente.

Questão problemática é também a relevância que a proposta do Governo pretende dar à confissão no caso de crimes mais graves. Ao estabelecer a relevância absoluta da confissão nos crimes mais graves, o Governo abdica do princípio da verdade material e não impede, nem a confissão para ilibar o verdadeiro culpado, nem a autoincriminação forçada, o que é da mais duvidosa constitucionalidade. A mera vontade do arguido não pode sobrepor-se ao dever da Justiça de apuramento da verdade.

O PCP não acompanha esta proposta de lei.

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