Senhor Presidente, Senhora Comissária, é evidente que as multinacionais e as grandes empresas devem ser tributadas, e tributadas de forma robusta e efetiva, e que os seus rendimentos devem ser tributados nos territórios onde eles são gerados.
Esse é um elemento absolutamente essencial e lamentamos que as pequenas correções que o Parlamento se prepara para fazer a este regime do BEFIT não resolvam os problemas que estavam na sua base desde a origem.
Este regime do BEFIT é um regime que constitui uma borla fiscal para as multinacionais e que, por outro lado, é aprovado em confronto com a soberania dos Estados.
E trata-se de uma borla fiscal porquê?
Porque regimes fiscais que já hoje são mais robustos na tributação das multinacionais e das grandes empresas, acabam por ser substituídos por este regime mais facilitador de uma taxa de 15 %.
E, em segundo lugar, este é um regime aprovado contra a soberania dos Estados, porque a soberania não é apenas a capacidade de decisão dos órgãos nacionais, é também a capacidade de definir uma política fiscal de acordo com as necessidades de cada povo e a realidade de cada economia, e este regime impede que isso seja feito ao nível de cada Estado.







