Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República, Reunião Plenária

É fundamental reforçar os meios técnicos e humanos no combate à violência doméstica

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A violência doméstica continua a assumir em Portugal uma expressão preocupante. Estamos perante um problema social, que importa prevenir e combater.

Na verdade, subsiste um fosso entre o volume de denúncias e a efetiva punição, o que gera um sentimento de impunidade e de que não é feita justiça.

A proposta que o PCP traz a debate reforça e clarifica os mecanismos de aferição das condições de aplicação da suspensão provisória do processo nos crimes de violência doméstica, garantindo que este apenas é admitido quando estejam asseguradas, de forma inequívoca, a inexistência de perigo de escalada ou de repetição das agressões, a afetiva proteção da vitima e o acompanhamento adequado do arguido, é indissociável da necessidade de se proceder ao urgente reforço dos meios para um efetivo combate ao crime de violência doméstica, numa visão estrutural e articulada das prioridades que asseguram progredir, de forma mais profunda e duradoura na prevenção e combate à violência doméstica.

Assim, a suspensão provisória do processo está condicionada ao reforço dos deveres de avaliação do risco e de informação à vitima, à garantia de que a decisão sobre a suspensão assenta numa análise rigorosa das condições pessoais, sociais e processuais envolvidas, assegurando a aferição das condições concretas, cumulativas e fortemente condicionadas à inexistência de risco elevado, à inexistência de antecedentes por factos da mesma natureza, à vontade livre e esclarecida da vítima, e à sujeição do arguido a planos individualizados de intervenção e acompanhamento.

Simultaneamente, reforça-se a ligação entre a produção de prova, nomeadamente declarações para memória futura, e a aplicação de medidas de coação e proteção, estabelecendo-se obrigações acrescidas de recolha e divulgação de dados sobre reincidência em violência doméstica em função do tipo de resposta penal aplicada, e densifica-se a centralidade da vítima no processo, em articulação com as alterações já previstas.

A falta de meios leva a tempos de resposta mais lentos e a dificuldades no acompanhamento na sequência de denúncias, não estando assim assegurado o cumprimento do princípio da celeridade processual e da natureza urgente destes processos.

É fundamental reforçar os meios técnicos e humanos para uma intervenção eficaz, com profissionais especializados e com formação contínua, para superar a insuficiência de meios humanos necessários à investigação, à avaliação do risco, entre outros, por isso PCP propõe a contratação dos trabalhadores em falta.

Ao mesmo tempo, é essencial a articulação entre todos os órgãos de polícia criminal, Ministério Público, Tribunais, Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais e demais serviços públicos, designadamente segurança social e saúde.

A concretização de um efetivo plano de combate e prevenção ao flagelo social da violência doméstica, exige uma adequada articulação de um conjunto de medidas, que permitam às mulheres terem autonomia económica e social que lhes permita libertar-se de contextos familiares em que a espiral de violência doméstica germina. Por isso, têm de ser removidos os obstáculos que impedem a interrupção o quanto antes dos episódios de violência, desde logo garantindo a efetivação de direitos às trabalhadoras e às mulheres em geral assegurando-lhes o direito ao trabalho, com direitos, o direito à habitação, entre outros que lhe permita romper com estes contextos.

Palavras não bastam, é preciso a concretização de uma política que erradique este flagelo social.

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