O Governo insiste em processos de urgência sobre matérias nucleares do sistema financeiro, sem qualquer estudo e pareceres da Autoridade Tributária, do Banco de Portugal e da Comissão de Mercados de Valores Mobiliários.
Esta forma de proceder aumenta seriamente os riscos de uma crise financeira.
Crises que o País conhece bem e que o povo português pagou, depois de os governantes dizerem que os mecanismos de controlo e supervisão eram sólidos e robustos.
Mais uma vez, estão em causa os chamados criptoactivos e a sua utilização pelo sistema financeiro.
Os elementos de apreciação do PCP sobre o uso e natureza dos criptoactivos não se alteraram desde o último debate sobre o assunto, aqui, em outubro.
Multiplicam-se os sinais de uso criminoso, lavagem de dinheiro e branqueamento de capitais, fraude e aprofundamento de bolhas especulativas que o Governo e a União Europeia deveriam combater em vez de permitir e incentivar.
Sucessivas leis e alterações legislativas, a pretexto de transparência, além de legitimarem mais mecanismos de especulação, serão incapazes de gerir ou minimizar os impactos deste desvario.
O que é central é proibir os criptoativos fungíveis não respaldados por moeda oficial.
O mercado dos criptoactivos assenta num conjunto de bens cujo único valor é quanto está alguém disposto a pagar por esse criptoactivo, em mais uma expressão da economia de casino.
Esse mercado vive no mundo da especulação e precisa de ser combatido, dissuadido e extinto e, se possível, levar com ele os restantes mecanismos de extorsão, lícitos ou ilícitos, regulamentados ou não, da banca e da alta finança.
Em todo o mundo multiplicam-se os alertas e cresce a compreensão sobre os riscos para o sistema financeiro associados à emissão e transação dos criptoativos, para não nos alongarmos quanto às consequências ambientais associadas às colossais quantidades de energia e água necessárias ao processo de mineração.
Mas há, nesta discussão, uma questão fundamental: Para que serve o sistema financeiro?
Para nós, comunistas, existe para servir a economia, para satisfazer necessidades de crédito e poupança, para servir a produção e o desenvolvimento; não para ser um casino, para desviar colossais somas de capital dos sectores produtivos para a especulação e fortuna de uns poucos.
Sobre a Proposta de Lei que Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2226 e a Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril de 2025, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, e a alterar o Regime do Imposto Mínimo Global







