Os principais problemas de que padece o Sistema Científico e Tecnológico Nacional são de há muito e têm vindo a agravar-se.
Têm dimensão estrutural e prendem-se com a inexistência de uma verdadeira política científica, com a escassez de financiamento e com a generalizada precariedade laboral.
Estes problemas repercutem-se negativamente na sociedade, na economia, designadamente no seu perfil de especialização, na capacidade de inovação.
Para o PCP, a “reforma da ciência e da inovação” anunciada pelo Governo não resolverá nenhum desses problemas. Pelo contrário, tenderá a agravá-los.
O Decreto-Lei n.º 132/2025 contém opções que não se sustentam em nenhum estudo prévio conhecido, nem em comparações internacionais, que apontariam aliás em sentido contrário.
Não se sustentam, tão-pouco, na consulta e na participação da comunidade científica nacional, que maioritariamente é contrária ao caminho preconizado.
Não reconhecem que a ciência e a inovação, embora associadas, obedecem a lógicas diferentes (prazos, financiamento, avaliação, etc.), o que deve ser refletido no respectivo enquadramento institucional.
Subordinam a ciência a uma lógica de mercado, desvalorizam a importância da investigação fundamental e do papel da investigação na formação avançada e ameaçam o seu financiamento.
Não asseguram um equilíbrio adequado entre as diferentes áreas do conhecimento.
Promovem a instabilidade institucional.
Acentuam dificuldades decorrentes da inexistência de um financiamento estável que possibilite ciclos plurianuais libertos da excessiva dependência dos financiamentos competitivos.
Não resolvem – e agravam mesmo – o problema da precariedade laboral e a desvalorização das carreiras.
Arriscam subordinar opções de política científica aos interesses do poder económico e encaminhar mais recursos públicos para satisfazer interesses privados.
E desvalorizam a importância da promoção da cultura científica na sociedade.
A publicação deste Decreto-Lei despoletou uma acesa, ampla e útil participação da comunidade científica que deve ser tida em conta na definição do caminho a seguir.
Coisa bem diferente são encenações a posteriori, visando pretensamente legitimar decisões previamente tomadas.
Estas são as razões pelas quais defendemos a cessação da sua vigência.
Sobre a Apreciação Parlamentar ao Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico







