Intervenção de Alfredo Maia na Assembleia de República, Sessão Plenária

A fusão da FCT vai agravar todos os problemas da Ciência em Portugal

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Os principais problemas de que padece o Sistema Científico e Tecnológico Nacional são de há muito e têm vindo a agravar-se. 

Têm dimensão estrutural e prendem-se com a inexistência de uma verdadeira política científica, com a escassez de financiamento e com a generalizada precariedade laboral. 

Estes problemas repercutem-se negativamente na sociedade, na economia, designadamente no seu perfil de especialização, na capacidade de inovação.

Para o PCP, a “reforma da ciência e da inovação” anunciada pelo Governo não resolverá nenhum desses problemas. Pelo contrário, tenderá a agravá-los. 

O Decreto-Lei n.º 132/2025 contém opções que não se sustentam em nenhum estudo prévio conhecido, nem em comparações internacionais, que apontariam aliás em sentido contrário. 

Não se sustentam, tão-pouco, na consulta e na participação da comunidade científica nacional, que maioritariamente é contrária ao caminho preconizado.

Não reconhecem que a ciência e a inovação, embora associadas, obedecem a lógicas diferentes (prazos, financiamento, avaliação, etc.), o que deve ser refletido no respectivo enquadramento institucional. 

Subordinam a ciência a uma lógica de mercado, desvalorizam a importância da investigação fundamental e do papel da investigação na formação avançada e ameaçam o seu financiamento.

Não asseguram um equilíbrio adequado entre as diferentes áreas do conhecimento.

Promovem a instabilidade institucional.

Acentuam dificuldades decorrentes da inexistência de um financiamento estável que possibilite ciclos plurianuais libertos da excessiva dependência dos financiamentos competitivos.

Não resolvem – e agravam mesmo – o problema da precariedade laboral e a desvalorização das carreiras.

Arriscam subordinar opções de política científica aos interesses do poder económico e encaminhar mais recursos públicos para satisfazer interesses privados.

E desvalorizam a importância da promoção da cultura científica na sociedade.

A publicação deste Decreto-Lei despoletou uma acesa, ampla e útil participação da comunidade científica que deve ser tida em conta na definição do caminho a seguir. 

Coisa bem diferente são encenações a posteriori, visando pretensamente legitimar decisões previamente tomadas.  

Estas são as razões pelas quais defendemos a cessação da sua vigência.


Sobre a Apreciação Parlamentar ao Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico