Senhor Presidente,
Senhores deputados,
Por iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, discutimos hoje pequenas, mas significativas, alterações a dois decretos-lei da República que, no essencial, visam assegurar a representação das regiões autónomas nas estruturas que regulam as qualificações e as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens.
Pretende esta Proposta de Lei que os governos das regiões autónomas passem a designar representantes de pleno direito – e não meros observadores – no conselho de acompanhamento da certificação do Sistema Nacional de Qualificações.
A Proposta visava também garantir idêntica representação no conselho geral da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, entretanto extinta, órgão consultivo e de apoio e participação na definição das suas linhas orientadoras.
No essencial, a pretensão é justa, tanto mais que as estruturas em causa tratam de matérias que estão também regionalizadas, isto é, em relação às quais os governos e departamentos regionais têm competências próprias.
E é acertado promover esse passo, se contribuir para melhorar as condições para uma maior qualificação dos cidadãos da República, e em particular dos cidadãos das regiões autónomas.
A pretexto desta iniciativa, é útil deixar duas considerações.
Primeira: Quando ainda permanece a ameaça de redução ainda maior dos direitos dos trabalhadores com o Pacote Laboral, incluindo a de diminuição do tempo de formação a assegurar pelas empresas, é necessário fazer cumprir completamente essa obrigação e também o pagamento dos respetivos créditos aos trabalhadores quando a formação não é ministrada.
De acordo com o mais recente Relatório Anual de Formação Contínua, em 2023 apenas 17,7% das empresas de Portugal continental promoveram ações de formação.
Segunda: O quadro de enorme precariedade, de intensificação da exploração do trabalho, de denegação de direitos e o risco do seu agravamento favorece as violações constantes ao estatuto de trabalhador-estudante e entraves ao legítimo desejo de regressar à escola, ou de iniciar ou retomar um percurso no ensino superior.
Parecendo a alguns que não, é também destes direitos que falamos.
Disse.







