Para o PCP, a violência doméstica e a exploração das mulheres na prostituição são expressões mais visíveis de outras dimensões de violência que incidem sobre as mulheres, enquanto problemas sociais que urge prevenir, combater e banir.
Assumir esta prioridade impõe a rutura com a política de direita e implementar soluções alternativas visando designadamente, a responsabilidade do Estado num efetivo reforço dos recursos, humanos, técnicos e financeiros, para que os serviços públicos – centros de saúde, hospitais, escolas, universidades, forças de segurança, polícia criminal, Ministério Público, tribunais e serviços de Segurança Social – possam concorrer para a eficácia dos instrumentos legais de prevenção da violência doméstica de proteção das suas vitimas; o prosseguimento e ampliação da formação especializada no domínio da violência doméstica; a prevenção e combate aos perigos da «banalização» da violência doméstica, incluindo as que têm a intenção de as prevenir.
O combate e a prevenção de todas as formas de violência sobre as mulheres são indissociáveis do combate ao retrocesso nas mentalidades, à normalização de conteúdos que são disseminados em múltiplas plataformas materiais e online, nas redes sociais e noutros meios de difusão que estimulam práticas assentes na inferioridade das mulheres, no estímulo à violência sexual, e à mercantilização dos corpos das mulheres.
O PCP entregou na Assembleia da República um Projeto de Lei para reforçar a proteção das vítimas de violência doméstica. As propostas agora apresentadas visam concorrer para uma melhor salvaguarda da proteção a quem foi atribuído o estatuto de vítima nas etapas que terá de percorrer até ao seu desfecho, incluindo o apoio para iniciar um novo projeto de vida.
É reforçado o direito à informação, independentemente da decisão de apresentação imediata da denúncia, o reforço da assistência à vítima, com a nomeação de advogado por via de escala de prevenção, preferencialmente com formação na matéria de apoio à vítima, o alargamento da isenção de custas nos processos que corram no tribunal de família e menores, incluindo de encargos com honorários do defensor oficioso.
Destaca-se a obrigatoriedade de perícia, sempre que no âmbito da denúncia haja lugar à constituição de arguido pela prática do crime de violência doméstica, devendo de imediato ser notificado o arguido para realização de perícia médica; a salvaguarda dos direitos laborais da vítima criando condições para a transferência a pedido do trabalhador vítima de violência doméstica, de forma temporária ou definitiva, ou que sejam consideradas justificadas as faltas que sejam motivadas pela situação de violência doméstica; a instituição de uma licença de reestruturação familiar pelo período de 30 dias e a atribuição do subsídio de reestruturação de 30 dias e de 60 dias aos trabalhadores com estatuto de vítima de violência doméstica cujo contrato de trabalho tenha sido suspenso.
O PCP propõe ainda a criação de Plataforma de prevenção e monitorização do risco, a funcionar nos serviços públicos competentes, visando a inserção de todas as ocorrências verificadas relativamente à vítima, permitindo uma mais ampla base de informação que permita uma melhor ponderação das situações de risco sujeito ao dever de confidencialidade. Igualmente nova é a proposta de que desde que a vítima o requeira, possa permanecer na sua habitação ou morada de casa de família assegurando-se as condições para que permaneça e não torne inevitável a sua saída (em vez do agressor).
Acresce a necessidade de uma adequada prevenção da reincidência da violência doméstica com adequação dos conteúdos dos respetivos programas, acompanhados do objetivo da sua inserção numa perspetiva mais vasta de integração social.
O PCP apresenta há décadas sucessivas iniciativas e propostas com vista a que, nas mais variadas áreas, a prevenção das violências seja uma realidade e, perante uma situação de agressão, cada pessoa possa sair dela o mais rápido e segura possível. Assim, apresentamos um Projeto de Resolução que recomenda ao Governo a «Implementação urgente de um plano de ação e investimento para prevenção e combate à violência doméstica e no namoro» que considere os recursos financeiros e humanos para todos os serviços envolvidos, nomeadamente as forças de segurança, os serviços públicos de saúde, ou a segurança social; a implementação da educação sexual nas escolas; a adoção de medidas de prevenção; o desenvolvimento de estudos sobre a realidade quantitativa e qualitativa da violência doméstica e no namoro no País, entre outros.