Declaração de Voto

Sobre o Projecto de Lei de prevenção e proteção contra a violência obstétrica

O PCP defende intransigentemente o aprofundamento da qualidade e proximidade dos serviços públicos de saúde no acompanhamento da grávida, no parto e no puerpério, sendo fundamental que sejam eliminadas práticas não justificadas, abusivas ou desumanizadas na relação com a grávida, que desvalorizem o seu direito à participação informada em todo este processo, designadamente no parto. 

O PCP considera que não se têm registados os avanços necessários em todas estas dimensões por responsabilidade das decisões políticas tomadas pelo anterior governo do PS e pelo atual governo do PSD/CDS. 

Na atual legislatura o CDS inicialmente propôs a revogação da Lei nº 33/2025, de 31 de março, que resultou da discussão e aprovação do Projeto de Lei n.º 268/XVI/1ª (BE)- Promove os direitos na gravidez e no parto, que o PCP viabilizou por considerá-lo pertinente dado que reconhecia o problema das práticas não justificadas, abusivas e desumanizadas, e que propunha medidas que estavam em falta. Nesta discussão o PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 331/XVI/1ª(PCP)- Reforço das medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de Saúde que foi rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS e com a abstenção da IL, que propunha um conjunto de medidas para resolver as insuficiências do SNS na gravidez e no parto. 

A substituição da expressão «violência obstétrica» decorre do facto da entrada em vigor da Lei n.º 33/2025, de 31 de março, ter gerado problemas na sua aplicação dado ser um conceito demasiado indeterminado do ponto de vista jurídico, surgindo o receio de um aumento de casos de litigância, e o aumento da estigmatização de práticas necessárias e justificáveis no procedimento clínico em causa, o que levou ao condicionamento da prática clínica e ao risco de se agravar as dificuldades de acesso e a qualidade dos cuidados obstétricos, em vez de os melhorar.

Registaram-se casos de profissionais de saúde que se afastaram da área de Obstetrícia e Ginecologia por receio de litigâncias. Tendo isto em conta, o PCP considerou positiva a oportunidade de clarificação deste conceito e da legislação com o objetivo de esta corresponder a uma harmonização entre as responsabilidades dos profissionais de saúde, a autonomia da prática clínica e dos direitos das grávidas e das puérperas. 

Foi neste espírito e indo ao encontro das preocupações e propostas quer dos profissionais de saúde, quer das associações de defesa dos direitos na gravidez e no parto, que o PCP apresentou propostas de alteração ao Projeto de Lei n.º 106/XVII/1ª (L)- Lei de prevenção e proteção contra a violência obstétrica,  que visaram entre outros aspetos a substituição do conceito violência obstétrica por práticas não justificadas, abusivas e desumanizadas e com a definição de boas práticas na gravidez e no parto com o acompanhamento personalizado e humanizado, o respeito pelas expectativas das mulheres, assegurar o direito à informação e à participação nas decisões, o respeito da sua dignidade e direitos. Estas propostas foram rejeitadas com os votos contra do PSD, CDS, Livre, Iniciativa Liberal, PS e a abstenção do CH. 

Apesar do chumbo das nossas propostas de alteração considerámos que as alterações aprovadas ao texto do Projeto de Lei n.º 106/XVII/1ª (Livre) contribuem para a harmonização entre as responsabilidades dos profissionais de saúde, da autonomia da prática médica, dos direitos das grávidas e das puérperas, como tal, votámos a favor.

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