Proposta de alteração

Abono para falhas no IRN

Abono para falhas no IRN

Proposta de Aditamento

Título II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 28.º-A (Novo)

Abono para falhas no IRN 1- É atribuído o suplemento remuneratório «abono para falhas» aos trabalhadores do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) que sejam responsáveis pelo manuseamento ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos.

2- A atribuição do suplemento previsto no número anterior é processada nos termos previstos para os trabalhadores da Administração Pública.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2025


Nota Justificativa:

Atendendo a que os trabalhadores dos registos procedem à cobrança de taxas e emolumentos justifica-se plenamente que lhes seja assegurado o pagamento de abono para falhas, tal como acontece com os trabalhadores da Administração Pública que precedem à cobrança de receitas do Estado.

Nesse sentido, a proposta do PCP é para que haja equiparação no regime de abono para falhas e seja igualmente atribuído aos trabalhadores do IRN responsáveis pelo manuseamento e guarda de dinheiros públicos dando, de resto, cumprimento ao já previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro, que ainda aguarda regulamentação.

  • Assembleia da República