Proposta de Aditamento
TÍTULO I
Disposições relativas ao Setor Público Administrativa
CAPÍTULO I
Normas Gerais
Artigo 18.º-A
Subsídio de refeição
Em 2026, o valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, é atualizado, fixando-se no valor mínimo de € 12,00, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Nota Justificativa:
O subsídio de refeição, enquanto compensação aos trabalhadores pelas despesas com a refeição principal por cada dia de trabalho, constitui uma dessas conquistas e uma importante componente da sua remuneração.
Um direito que é essencial, inerente e incindível da prestação do trabalho, que deve ser universal e aplicável a todos os trabalhadores.
O valor do subsídio de refeição foi atualizado em 2017, tendo aumentado € 0,50, passando de € 4,27 para € 4,77 e voltou a ser atualizado, em 2023, para € 6,00, valor que tem sido mantido sem qualquer atualização posterior, sendo muito insuficiente sobretudo considerando o aumento acentuado dos preços dos bens essenciais, designadamente na alimentação.
Num cenário generalizado de baixos salários, no qual sobra mês ao salário que os trabalhadores recebem, não há dúvidas de que a vida está mais cara, mais difícil e injusta para os trabalhadores.
O PCP apresenta esta proposta para o aumento do subsídio de refeição, com um valor que resulta da necessidade de introduzir justiça numa componente da remuneração que há vários anos não sofre qualquer atualização significativa, não afastando nem substituindo a necessidade no imediato do aumento geral dos salários e da negociação com os sindicatos desta e de outras matérias pecuniárias.
 



