Proposta de alteração

Admissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P. e para o Instituto de Informática da Segurança Social, I.P

Admissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P. e para o Instituto de Informática da Segurança Social, I.P

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao Sector Público Administrativo Capítulo I Normas gerais

Artigo 28.º-A

Admissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P. e para o Instituto de Informática da Segurança Social, I.P 1. Em 2026, são admitidos, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 1 500 trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P, e para o Instituto de Informática da Segurança Social, I.P, a acrescer ao número dos trabalhadores que se aposentaram anualmente, tendo como objetivo a admissão de um total de 5 000 trabalhadores até 2029, para reforço dos recursos humanos em todos os Institutos Públicos da Segurança Social Pública, nos serviços locais, lojas do cidadão, centros distritais da Segurança Social e o Centro Nacional de Pensões.

2. Para cumprimento do disposto no presente artigo, é aberto procedimento concursal para contratação de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, IP, e disponibilizadas as vagas no quadro necessárias ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no número anterior.

3. É criada uma reserva de recrutamento a partir da lista de ordenação final de candidatos admitidos ao concurso previsto no presente artigo. 2 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota justificativa:

O artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa garante que todos têm o direito à Segurança Social e que incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado. Para isso, são necessários trabalhadores em número suficiente para assegurar tal direito.

O balanço social da Segurança Social de 2023 indica que o número de trabalhadores diminuiu, não tendo sido compensado ao longo de 2024, evidenciando ainda mais a falta de pessoal em diversos serviços da Segurança Social, com consequências para os utentes, significando demoras e atrasos nos atendimentos que significam a perpetuação de situações de grande fragilidade e vulnerabilidade social.

O Instituto de Informática do MTSS, inicialmente criado para responder às necessidades específicas do setor, nomeadamente a capacidade de autonomia e de resposta da segurança social e a proteção de dados e de informação dos dados dos utentes do sistema, tem hoje menos de metade dos trabalhadores previstos.

A política tem sido fazer contratos de prestação de serviços a empresas privadas de todo o mundo.

É também urgente reforçar a informação sobre a Segurança Social em todas as vertentes, incluindo a transparência do Orçamento do Estado e da Conta da Segurança Social, com a desagregação da informação que permita conhecer a situação financeira dos vários regimes e sub-regimes da Segurança Social e a publicação sem atrasos da Conta da Segurança Social e criação de um Sistema de Estatísticas da Segurança Social.

É neste sentido que o PCP apresenta uma proposta que admite mais 1 500 trabalhadores para o Instituto da Segurança Social I.P, e para o Instituto de Informática 3 da Segurança Social, I.P. acrescendo aos que se aposentarem anualmente, até 2026, com o objetivo de admissão de um total de 5 000 trabalhadores em 2029.

  • Assembleia da República