Admissão de trabalhadores para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.
(ADSE, I.P.)
Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo
Artigo 28.º-A
Admissão de trabalhadores para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.
(ADSE, I.P.)
1.Em 2026 são admitidos, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 100 trabalhadores para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), sendo contratados 50 trabalhadores até ao final do primeiro semestre e 50 trabalhadores até ao final de 2026.
2.Para cumprimento do disposto no presente artigo, é criada uma reserva de recrutamento a partir da lista de ordenação final de candidatos admitidos ao último concurso público realizado para contratação de trabalhadores para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.)
2 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota justificativa:
Nos últimos anos, o número de beneficiários da ADSE aumentou, mas esse aumento não foi acompanhado pelo recrutamento dos trabalhadores necessários, o que dificulta bastante a prestação de serviços de qualidade aos beneficiários e uma resposta atempada aos pedidos dos seus beneficiários.
A falta de trabalhadores tem obrigado a ADSE a recorrer à contratação de serviços a empresas de trabalho temporário e de consultoria informática.
A proposta do PCP prevê a admissão de trabalhadores, contribuindo assim para uma melhoria do serviço prestado aos seus beneficiários.