Aprova o Orçamento do Estado para 2026 ALARGA DEDUÇÃO DO IVA PARA VEÍCULOS COM MAIS DE TRÊS LUGARES
Proposta de Aditamento
TÍTULO VI
Disposições fiscais Capítulo II Impostos indiretos Secção I Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 62.º-A
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado O artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«(…)
Artigo 21.º […] 1 – […] 2- […] 3- […] 4 – [Novo]Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, os veículos de mercadorias ou mistos, de caixa aberta ou sem caixa, ainda que com lotação superior a três lugares, incluindo o condutor, e sem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, sejam inequivocamente destinados a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial, não são considerados viaturas de turismo.
(…)» Assembleia da República, 3 de novembro de 2025
Nota justificativa:
A atual redação do n.º1 do Artigo 21.º do Código do IVA tem sido interpretada pela Autoridade Tributária e Aduaneira de forma a excluir da possibilidade de dedução de IVA qualquer veículo com mais de três lugares (ver Ofício Circulado n.º 30152/2013, de 16-10-2013), mesmo que seja um veículo “inequivocamente destinado a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial”.
Tal interpretação leva, por exemplo, a que carrinhas de caixa aberta com três lugares (incluindo condutor) possam ser dedutíveis no IVA das empresas, mas se tiverem cinco lugares (permitindo o transporte de pessoas e mercadorias, essencial em diversos setores económicos), já não é possível deduzir o IVA.
Para muitas micro, pequenas e médias empresas isto significa um desincentivo à aquisição de viaturas que permitam ao mesmo tempo o transporte de mercadorias, de matérias-primas, ferramentas e passageiros.
Com esta proposta, o PCP visa clarificar que são dedutíveis as despesas com quaisquer veículos que são manifestamente afetos a atividades económicas, independentemente de terem mais do que três lugares, medida que beneficiará sobretudo as micro, pequenas e médias empresas.