Proposta de alteração

Alargamento da isenção de IRC para atividades não estatutárias do movimento associativo popular

Alargamento da isenção de IRC para atividades não estatutárias do movimento associativo popular

Proposta de Alteração

Título VI Disposições fiscais Capítulo I Impostos diretos Secção III Estatuto dos Benefícios fiscais Artigo 62.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Os artigos 19.º-B e 54.ºdo Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«(…)

Artigo 54.º [Coletividades desportivas, de cultura e recreio] 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos das coletividades desportivas, de cultura e recreio, abrangidas pelo artigo 11.º do Código do IRC, desde que a totalidade dos seus rendimentos brutos sujeitos a tributação, e não isentos nos termos do mesmo Código, não exceda o montante de (euro)

35 000.

2 – […].» Assembleia da República, 5 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

O Movimento Associativo Popular, constituído por mais de 35 000 coletividades e associações, envolve milhões de portugueses na sua atividade regular e tem no nosso País um inegável papel na dinamização de atividades culturais, desportivas e de recreio, bem como na garantia do acesso à cultura e ao desporto. Aliás, é comum que seja nas associações que as comunidades locais e populações encontram espaço para a prática desportiva e para a criação e fruição cultural, além da participação noutras dimensões da vida local, como na ação social e cooperação, na educação e juventude.

O associativismo está profundamente enraizado em todo o território nacional, constituindo um importante espaço de intervenção na vida local, com um papel determinante na dinamização e democratização da atividade cultural, recreativa e desportiva.

É conhecida a importância das denominadas “atividades não estatutárias” destas associações (receitas de bar, alugueres de espaços, angariação de publicidade, etc.) para gerarem receita que compense o conjunto de despesas que resultam das “atividades estatutárias” (atividades que, constituindo o fim da associação, não geram receita).

A proposta do PCP aumenta o valor considerado para a isenção de IRC de 7 500€ para 35 000 € para as atividades não estatutárias, considerando que o valor de 7 500€ foi fixado há quase duas décadas, permitindo assim que estas associações e coletividades tenham uma maior estabilidade financeira.

  • Assembleia da República