Proposta de Aditamento
TÍTULO IV Disposições relativas à Segurança Social
Artigo 38.º-A
Atualização de pensões
A partir de 1 de janeiro de 2027, a atualização para todas as pensões corresponde a 5% do valor da pensão, não podendo o montante da atualização ser inferior a 80,00€ por pensionista.
Assembleia da República, 30 de outubro de 2026
Os Deputados.
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
Nota justificativa:
A atualização das reformas e pensões, que reponha o poder de compra e valorize todas as que resultam de descontos para a Segurança Social, não pode continuar a ser adiada pelo argumento falso utilizado pelo Governo PSD/CDS de que é necessário preservar o equilíbrio financeiro da Segurança Social.
O Governo PSD/CDS continua a rejeitar esse caminho, criando a ilusão de que, em 2029, nenhum pensionista terá um rendimento inferior a 870 euros. Na verdade, opta por um objetivo em torno do Complemento Solidário para Idosos, que não altera o quadro atual marcado pelo baixo valor das reformas e cujo acesso, sabe-se, tem um alcance reduzido aos pensionistas que, tendo descontado para a Segurança Social, continuarão com pensões baixas. Para o PCP, o reforço dos montantes do complemento solidário para idosos é uma necessidade, sem deixar de considerar o caráter acessório e complementar desta prestação social.
O número de idosos (pessoas com mais de 65 anos) continua a aumentar, correspondendo a 24% da população e o aumento da esperança média de vida é acompanhado pelo baixo valor das pensões e pela sua contínua desvalorização, o que lesa quem descontou para a Segurança Social ao longo de uma vida de trabalho e, em muitos casos, tem uma longa carreira contributiva.
Ao aumento do custo de vida com destaque para a subida desenfreada dos preços dos bens essenciais, o PCP tem proposto o aumento das pensões e de aumentos intercalares das pensões, com o objetivo de mitigar a continuada perda de poder de compra, propostas sucessivamente rejeitadas pelos governos PS e PSD/CDS.
Em 2025, os insuficientes aumentos das pensões e reformas e os impactos do aumento do custo dos bens e serviços essenciais continuam a ser determinantes para a situação dramática para muitos reformados e pensionistas, impondo instabilidade e sacrifícios aos que auferem baixas pensões e aumentando as situações de pobreza da maioria dos reformados e pensionistas cujos valores das suas pensões continuam a desvalorizar.
O Governo PSD/CDS opta por medidas pontuais, como os suplementos extraordinários, que não alteram os montantes das pensões e, por isso, não mitigam as dificuldades. É uma opção política que nada tem a ver com a sustentabilidade da Segurança Social, pois os seus saldos têm sido substantivos na última década e estão longe de ser devidamente potenciados. A capacidade do sistema de repartição gerar receitas é evidente e é por isso que é alvo da cobiça dos fundos privados de pensões.
A proposta que o PCP apresenta visa garantir, a partir de 1 de janeiro de 2027, a atualização para todas as pensões correspondente a 5% do valor da pensão, não podendo o montante de atualização ser inferior a 80 euros por pensionista. É uma medida de elementar justiça, com impactos maiores nas pensões mais baixas e que contribuirá para que o Sistema Público de Segurança Social seja de facto um importante instrumento de redistribuição do rendimento nacional.
Um aumento justo, necessário e concretizável que o PCP propõe o qual, contrariamente ao que o Governo quer fazer crer, não belisca a estabilidade Financeira da Segurança social, que detém saldos positivos, pois só em 2025, o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (EFSS) atingiu cerca de 42 mil milhões de euros, superando o objectivo legal de constituição de reservas equivalentes a dois anos de despesa de garantia de pagamento das pensões. Para 2027 projeta-se um saldo positivo para o sistema previdencial de 7 mil milhões de euros.
O PCP assume a importância e a justiça do aumento que propõe no combate à pobreza entre idosos e no direito a uma pensão revalorizada para todos os reformados e pensionistas.