Proposta de Lei n.º 37/XVII/1
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Construção da Ponte Barreiro-Seixal 1 – Em 2026 no 1.º semestre o Governo desenvolve as medidas necessárias junto da IP Infraestruturas de Portugal, E.P.E., com vista à construção da Ponte entre o Barreiro e o Seixal, com vertente rodoviária e espaço canal dedicado para o Metro Sul do Tejo.
2 – Este projeto é parte integrante do investimento para o alargamento da rede do Metro Sul do Tejo e complementar dos acessos à Terceira Travessia do Tejo.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota Justificativa:
Apesar dos concelhos do Barreiro e do Seixal estarem muito próximos, desde setembro de 1969 deixaram de ter uma ligação direta que lhe permitia em pouco mais de cinco minutos as populações se deslocarem de uma localidade para outra então de comboio.
Perante esta situação, é inaceitável que a administração central (governos) não tenha desde então construído uma infraestrutura adequada às necessidades dos dias de hoje, levando a que um percurso de pouco mais de 1,5 km de distância em linha reta se transforme numa distância de mais de 15km ou seja 30 minutos em automóvel.
A construção duma Ponte entre o Barreiro e o Seixal com vertente rodoviária e com espaço canal para o Metro Sul do Tejo, é uma exigência para o progresso e desenvolvimento harmonioso destes territórios, o pleno aproveitamento das capacidades produtivas instaladas e potenciais existentes.
Uma ponte que permite uma maior e melhor mobilidade das populações, nomeadamente integrando o alargamento da rede do Metro Sul do Tejo aos concelhos Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete com enormes ganhos ambientais e económicos.