Proposta de alteração

Construção do IC33 entre Sines e Évora

Proposta de Lei n.º 37/XVII/1 Aprova o Orçamento do Estado para 2026

Proposta de Aditamento

Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais

Artigo 113º - A

Construção do IC33 entre Sines e Évora O Governo dá início aos procedimentos necessários para a construção do IC33, com perfil de autoestrada, sem custos para os utilizadores, entre Sines e Évora Assembleia da República, 5 de novembro de 2025


Nota Justificativa:

No plano de ligação rodoviária entre Sines e Évora, existe perfil de autoestrada entre Sines e Santiago do Cacém, entre Santiago do Cacém e a A2 (Grândola) existe ligação com perfil simples e a partir daí, até Évora, não existe uma ligação direta.

Considera-se, portanto,necessário cumprir o Plano Rodoviário Nacional 2000 e construir o IC33, como forma de responder a uma importante ligação e potenciando este projeto estruturante associado às potencialidades que derivam da construção da ligação ferroviária Sines-Caia.

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