Contratação de técnicos para as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
Proposta de Aditamento
Anexo I Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências […] 74-A(Novo)Transferência de verbas inscritas no orçamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos das Crianças e Jovens, destinado à contratação de técnicos ao abrigo do artigo 20.º A da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na atual redação.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025 Os Deputados
Nota justificativa:
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) “são instituições oficiais não judiciais, que visam promover os direitos da criança e do jovem ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral”. A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo obedece a regras e necessita dos meios mínimos para responder de forma atempada, eficaz e responsável.
Os últimos Relatórios Anuais de Avaliação da Atividade das CPCJ, da responsabilidade da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, referem reiteradamente um défice de técnicos quase de forma generalizada nas CPCJ existentes a nível nacional.
As valências técnicas que são apontadas como estando em falta com maior expressão correspondem às áreas do direito e da psicologia, sendo que as áreas de serviço social, educação e saúde são igualmente referenciadas.
Ao abrigo do artigo 20.ºA da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 11 de setembro, na sua redação atual), a Comissão Nacional pode, excecionalmente, por manifesta falta de meios e em função da qualificação da resposta protetiva, tomar as medidas adequadas para que as faltas sejam colmatadas.
É nesse sentido que o PCP renova a proposta para o reforço do respetivo orçamento.