Controlo e erradicação de espécies exóticas e invasoras
Proposta de Aditamento
Anexo I Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências 35-A – [NOVO]- Transferência de € 3 000 000, do Fundo Ambiental para o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), I.P., para a concretização das medidas que integram o programa plurianual de identificação, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras, de espécies oportunistas e outras pragas para os territórios da Rede Nacional de Áreas Protegidas, matas nacionais e áreas percorridas por incêndios.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia585C
Nota justificativa:
A introdução, acidental ou não, no território nacional, de espécies exóticas invasoras e oportunistas põe muitas vezes em causa a sobrevivência e a manutenção dos ecossistemas naturais autóctones, nomeadamente habitats com elevado interesse para a conservação, identificados nas áreas protegidas definidas em território nacional.
A proliferação de espécies exóticas suscetíveis de, por si próprias, ocuparem o território de uma forma excessiva, em área ou em número de indivíduos, provocando uma modificação significativa nos ecossistemas, constitui uma das principais ameaças à biodiversidade e aos desígnios de conservação da natureza, sendo fundamental atuar no sentido do controlo das populações para dimensões aceitáveis ou mesmo da sua erradicação nos casos mais graves, quando pode estar em causa a sobrevivência de espécies e habitats de elevado interesse para conservação.
De igual modo, combater em áreas florestais, com destaque para as matas nacionais e zonas percorridas por incêndios, o crescimento descontrolado de espécies com características invasoras, é fundamental para assegurar o desenvolvimento sustentado da floresta, baseada na diversidade e em espécies autóctones, tornando estas áreas mais resilientes e protegidas face à ocorrência e progressão de incêndios.
A introdução de espécies exóticas no ambiente, que se transformam em invasoras, reduz a biodiversidade, afeta o equilíbrio ecológico e as atividades económicas, podendo ainda colocar problemas em termos de saúde pública.
O processo para impedir ou retardar a expansão de uma espécie invasora é muitas vezes dispendioso e até impossível, pelo que é da maior importância a prevenção e a atuação no sentido do impedimento da sua ocorrência, sendo o seu dano não exclusivamente dependente da densidade, mas também dos recursos que retira às espécies autóctones.
No caso das áreas percorridas por incêndios, merece particular destaque o poder de proliferação do eucalipto e das acácias que, após ocorrência de incêndios, podem acabar por ocupar, de forma descontrolada, as áreas afetadas, mesmo em parcelas onde anteriormente não existiam.
A capacidade invasiva do eucalipto e especialmente das acácias põe em causa a adequada gestão da floresta, a desejável diminuição de áreas em que estas espécies ocorrem, nomeadamente em regime monocultural, bem como a recuperação das áreas afetadas. Numa dimensão mais alargada, destaca-se também a proliferação da designada Vespa Asiática.
Os indivíduos desta espécie têm demonstrado uma grande capacidade de adaptação a diversos tipos de habitats, diversificando as suas fontes de alimentação, predando e aniquilando enxames da abelha melífera, comum em Portugal.
O problema da proliferação da Vespa velutina nigrithorax, é, simultaneamente, um problema grave para a apicultura, um problema grave para a saúde pública e para a saúde dos ecossistemas naturais, podendo vir a ser fatal para as culturas e espécies vegetais que dependem da polinização em natureza, processo em que as abelhas produtoras de mel, que estão a ser chacinadas e “stressadas”, desempenham um papel insubstituível.
É igualmente grave a expansão do jacinto-de-água no meio aquático, afetando seriamente a qualidade de massas de água superficiais e a diversidade da fauna e da flora, a que urge pôr termo.
Proceder às ações necessárias para o controlo e/ou a erradicação das espécies com comportamento invasor é fundamental para assegurar a manutenção das riquezas biológicas únicas que estiveram na base da definição das áreas a integrar na Rede Nacional de Áreas Protegidas, a proteção e adequada gestão das matas nacionais e a recuperação sustentada das áreas percorridas por incêndios.
A elaboração e concretização de um Programa de Identificação, Controlo e Erradicação de Espécies Exóticas Invasoras, de Espécies Oportunistas e outras pragas, é essencial para a manutenção da biodiversidade e defesa do território e dos sistemas florestais e implica necessariamente a dotação de meios financeiros, técnicos e humanos para a sua concretização.
Nesta matéria, é fundamental o reforço de meios humanos disponíveis no ICNF, em termos de técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, para que seja possível concretizar as necessárias ações de monitorização e controle de espécies invasoras, oportunistas e pragas numa área de abrangência de cerca de 745 mil hectares de áreas protegidas terrestres, de carácter público, estabelecidas em território nacional, a que acrescem os quase 48 mil hectares de matas nacionais, distribuídos por 29 áreas florestais distintas (de acordo com o inventário do ICNF), bem como as extensas áreas percorridas por incêndios que requerem intervenção.