Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP
Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo
CAPÍTULO II
Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 27º A (Novo)
Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro 1- O artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015 , de 19 de outubro, que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 154.º (...)
1 – (…).
2 - (…).
3- Sem prejuízo do disposto no n.º 1, é criado o suplemento especial de serviço em funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo do artigo 103º do Decreto-Lei n.º 299/2009 de 14 de outubro, indexado ao valor constante na alínea a) do n.º 3 do mesmo artigo até à respetiva regulamentação dos suplementos remuneratórios.” 2- Nos termos previstos no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, o Governo, em negociação com as respetivas estruturas sindicais, procede à regulamentação e revisão integral dos suplementos remuneratórios do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota justificativa:
A transferência de competências no controlo de fronteiras aéreas para Polícia de Segurança Pública (PSP), na sequência da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 2023, veio trazer para a PSP novos encargos, tendo os polícias que desempenham funções desta natureza de adquirir formação especializada para poder executar a missão. Este trabalho era, até então, desempenhado exclusivamente por inspetores do SEF, com remunerações muito mais elevadas que a dos agentes da PSP, tendo-se inclusive dado o caso de terem estado durante um período substancial a desempenhar exatamente as mesmas funções lado a lado, durante o período transitório de transferência de competências, ainda que com esta disparidade remuneratória.
A atribuição de um suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP permitirá valorizar a formação específica que estes profissionais têm de adquirir para o desempenho das suas funções, visando ainda a correção de injustiças criadas face à diferença salarial entre os profissionais que hoje estão nas fronteiras aéreas e os que antes desempenhavam as mesmas funções.
O estatuto da PSP prevê a atribuição de suplementos remuneratórios em função da especialização, exigência e desgaste associados a determinados serviços, que remete, até devida regulamentação, para anterior estatuto profissional. Tendo em conta que esta regulamentação carece de execução há dez anos e que os suplementos não são revistos de forma integral desde 2009, o PCP entende que no imediato, o suplemento especial de serviço por funções operacionais na UNEF da PSP deve ser criado e indexado ao valor do suplemento especial de serviço por funções operacionais de investigação criminal, fixado em € 149,33, devendo posteriormente o Governo dar inicio a um processo de revisão dos suplementos remuneratórios dos profissionais da PSP, em negociação com as respetivas estruturas sindicais.