Proposta de Lei n.º 37/XVII/1
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Criação de dois polos de atendimentos complementares no concelho de Loures O Governo desenvolve os procedimentos necessários para, durante o ano de 2026, dar início à criação dos atendimentos complementares em Loures e em Moscavide, no concelho de Loures.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota justificativa:
Loures enfrenta desafios significativos na área da saúde, como a sobrecarga dos serviços públicos de saúde, a dificuldade de acesso a cuidados médicos de qualidade, especialmente nas zonas periféricas e suburbanas, e a falta de articulação eficiente entre os diferentes níveis de cuidados.
Além disso, a desigualdade no acesso à saúde é uma realidade, com populações mais vulneráveis, como idosos, imigrantes e famílias de baixos rendimentos, a enfrentar barreiras no acesso aos serviços adequados.
A pressão nos hospitais públicos, em especial no Hospital Beatriz Ângelo, Sta. Maria e S. José, e nos Centros de Saúde do Concelho também tem levado a listas de espera prolongadas, o que afeta diretamente a saúde da população. Estes factos colocam a necessidade de um forte investimento nos cuidados primários de saúde, que são a base do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e fundamentais para a promoção da saúde e prevenção da doença.
A criação de doispolos com meios de diagnóstico básico (Rx e análises clínicas) nos atendimentos complementares de Moscavide e no futuro atendimento complementar de Loures, libertará as urgências hospitalares para as situações mais complexas e urgentes.