Regime laboral e de aposentação específico para os carteiros
Proposta de Aditamento
TÍTULO IV
Disposições relativas à Segurança Social
Artigo 46.º-A
Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os carteiros 1 - Em 2026, o Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, inicia os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os carteiros, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
2 – Os procedimentos referenciados no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente da definição de um regime de minimização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social, bem como de um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões a considerar.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia1065C
Nota Justificativa:
A profissão de Carteiro comporta elevado grau de penosidade, uma vez que, com elevada frequência, as tarefas são desempenhadas no exterior, estando, portanto, sujeitas a um conjunto de adversidades meteorológicas.
Além das condições atmosféricas, os carteiros têm de transportar diariamente um carrinho que pesa cerca de 30kg, durante quatro a cinco horas, ou de conduzir um motociclo durante o mesmo período.
Aos efeitos altamente negativos para a sua saúde decorrentes daquelas condições, acresce a pressão e stress associados ao cumprimento rigoroso de um conjunto de prazos que se relacionam com o serviço postal, nomeadamente entrega de notificações judiciais, outras comunicações de entidades públicas e também correspondência relativa ao cumprimento de obrigações.
O PCP, considerando a especial penosidade a que estes trabalhadores estão sujeitos, apresenta esta proposta para que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê resposta às legítimas reivindicações dos carteiros, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para estes profissionais.
A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa resposta mais ampla à necessidade real do acesso de um conjunto de profissões à identificação de atividades que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa destes trabalhadores, permitam minimizar esses elementos e preparar, no plano contributivo das entidades patronais que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que for o caso.