Proposta de alteração

Elimina critérios financeiros restritivos de prescrição no índice de desempenho da equipa multiprofissional das USF

Elimina critérios financeiros restritivos de prescrição no índice de desempenho da equipa multiprofissional das USF

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo II (NOVO)

Alterações legislativas

Artigo 136.º- A

Alte o Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro O artigo 34.º e a tabela II do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 34º Índice de desempenho da equipa multiprofissional 1- […] 2- […] 3- Os indicadores referidos no número anterior não podem incluir limitações de carácter financeiro no exercício da atividade clínica. 2 4- [anterior 3] 5- [anterior 4] […] Tabela II (a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º)

DimensãoDesignação do indicador [...][...] Qualificação da prescriçãoMedidas de formação e informação para a prescrição racional de medicamentos Medidas de formação e informação para a prescrição racional de MCDT [...] [...]” 3


Nota Justificativa:

Com esta proposta o PCP altera o artigo 34.º e a tabela II do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro que aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, esta alterações levam à eliminação de critérios financeiros restritivos de prescrição no índice de desempenho da equipa multiprofissional das USF.

A construção de indicadores de desempenho de atividade como fundamento para a atribuição de incentivos financeiros é matéria de grande sensibilidade, pelo que pode consubstanciar de adulteração dos objetivos de ganhos em saúde, que devem presidir à prática e à avaliação de qualquer equipa ou unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Na realidade, a existência de incentivos, designadamente nas USF, não pode afastar a necessidade de melhoria substancial da remuneração base de todos os profissionais de saúde, fator determinante para a sua valorização e para a atratividade do SNS.

Não obstante, o sistema de incentivos tem funcionado nos últimos anos para uma parte das unidades dos cuidados de saúde primários no SNS, com regimes diferenciados, importando corrigir o que de mais grave foi mais recentemente incluído na sua configuração. De facto, no final de 2023, o governo anterior inscreveu no Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro e posteriormente na Portaria n.º 411- A/2023, de 5 de dezembro, critérios de avaliação para o índice de desempenho da equipa onde se incluíram parâmetros de restrição da prescrição de medicamentos e MCDT com natureza financeira. Tais critérios, não só assumiram um peso relevante no conjunto da avaliação, como assumiram como referência valores substancialmente mais baixos dos que correspondiam à prática média das USF, apontando numa perspetiva claramente restritiva.

Estas normas foram ampla e justamente contestadas pelas organizações representativas dos trabalhadores, designadamente dos médicos, pela USF-AN e pela APMGF. O atual Governo assumiu o compromisso público de reduzir o peso desses indicadores, optando, contudo, por mantê-los.

Não se questiona a necessidade de adequação na prescrição de medicamentos e Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), conduzindo a melhores práticas 4 clínicas, combatendo a medicamentação excessiva e eliminando a sujeição dos utentes a procedimentos desnecessários ou supérfluos. É evidente também a necessidade de aumentar a literacia em saúde, junto de profissionais e utentes, para atingir esses objetivos. É decisivo pôr fim ao quase monopólio da informação e formação médica na área dos medicamentos e dos exames e tratamentos, de que hoje dispõem a Indústria Farmacêutica e os fornecedores de MCDT. O SNS e outras instituições públicas têm de garantir o fundamental dessa formação e informação.

O PCP propõe a eliminação dos critérios mais restritivos de avaliação das USF em função de fatores financeiros, designadamente os referentes à prescrição de medicamentos e MCDT, sem prejuízo da necessidade de uma avaliação global dos restantes critérios, nem da prioridade à melhoria da remuneração base dos profissionais de saúde, diminuindo a sua dependência de incentivos ou suplementos.

  • Assembleia da República